Portaria SUFIS nº 863 DE 31/10/2019
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 05 nov 2019
Altera a Portaria SAF nº 639/2010, que dispõe sobre procedimentos a serem adotados pelas repartições fazendárias, relativos à comunicação de opção pelo tratamento tributário diferenciado estabelecido na Lei nº 5.636/2010.
O Superintendente de Fiscalização, no uso da competência estabelecida pelo inciso V, do art. 5º do Anexo IV ao Regimento Interno da SEFAZ, aprovado pela Resolução SEFAZ nº 48, de 18 de junho de 2019, e ainda o que consta no Processo nº E- 04/173038/2010, e
Considerando a orientação contida no ofício SEFAZ/SUFAJUR Nº 05, de 1º de outubro de 2018, quanto à adoção da nova interpretação do Parágrafo Único, do art. 14 da Lei nº 5.636/2010 pela Procuradoria - Geral do Estado do Rio de Janeiro pelo Parecer nº 01/2018- GUB, o qual concluiu que o Parecer nº 02/2010 ASC incorria em interpretação contra legem;
Resolve:
Art. 1º Ficam revogados os § 2º e 3º, do art. 1º da Portaria SAF nº 639, de 9 de abril de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 29 de dezembro de 2010.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 2019
RODRIGO SOARES AGUIEIRAS
Superintendente de Fiscalização