Portaria SETRANS nº 87 DE 12/12/2013

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 13 dez 2013

Autoriza, de forma precária, o uso de trajes esporte fino, exclusivamente, nos finais de semana e feriados e nos períodos compreendidos entre as 00:00hs e 06:00hs.

O Secretário de Estado de Transportes do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 110, XII, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 34.255, de 02 de abril de 2013, e diante do disposto nos arts. 2º, § 1º; 3º, II; e 41, I, todos da Lei nº 4.056, de 13 de dezembro de 2007, e, ainda, em face do preceituado no art. 3º da Portaria nº 40 de 31 de julho de 2008,

Resolve:

Art. 1º Autorizar, de forma precária, o uso de trajes esporte fino, exclusivamente, nos finais de semana e feriados e nos períodos compreendidos entre as 00:00hs e 06:00hs.

(Revogado pela Portaria SETRANS Nº 18 DE 10/03/2014):

Parágrafo único. Os operadores que estejam embarcando passageiros no Plano Piloto e Aeroporto Internacional Juscelino Kubitscheck somente estarão dispensados do traje formal nos fins de semana e feriados.

Art. 2º O traje esporte fino, para fins desta Portaria, é composto de camisas gola pólo, calças jeans ou sarja e tênis ou sapatênis.

§ 1º A vestimenta deverá estar em bom estado de conservação, higiene e sem rasgos.

§ 2º é terminantemente proibido o uso de camisas relacionadas a times, torcidas organizadas e a conteúdo de cunho político e/ou religioso.

Art. 3º Permanece a vedação contida no art. 4º da Portaria nº 40 de 31 de julho de 2008, referente à proibição do uso de chapéu, boné ou similares, camisetas regata ou decotadas, bermudas, assim como quaisquer outros trajes inadequados a prestação do serviço de táxi.

Parágrafo único. Excetua-se do disposto no caput os casos de prescrição médica, desde que autorizados pela unidade gestora.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ WALTER VAZQUEZ FILHO