Portaria SEFAZ nº 87 DE 27/04/2018
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 28 abr 2018
Define a tramitação exclusiva através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA.
O Secretário da Fazenda Do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o Decreto nº 17.983 de 24 de outubro de 2017,
Resolve
Art. 1º Definir a tramitação exclusiva através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, criado e cedido gratuitamente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, dos processos a seguir relacionados:
I - Isenção de ICMS: Taxi;
II - Isenção de IPVA: Taxi;
III - Isenção de ICMS: Portadores de Necessidades Especiais;
IV - Isenção de IPVA: Portadores de Necessidades Especiais.
Art. 2º Fica vedado o cadastramento dos processos indicados no art. 1º em outros sistemas que tenham por finalidade o controle de tramitação de processo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de maio de 2018.
MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO
Secretário da Fazenda