Portaria SEFAZ nº 87 DE 07/06/2022

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 08 jun 2022

Altera a Portaria nº 101, de 02 de março de 2005.

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no § 8º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 160, de 07 de agosto de 2017, e na cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/2017 , que admite a adesão a tratamento tributário concedido por outras unidades da Federação localizadas na mesma região;

Considerando que o Estado da Paraíba concede diferimento do ICMS na importação do exterior do País de todos os tipos de matérias-primas e insumos, destinados à industrialização, adquiridas diretamente por empresa industrial, nos termos do inciso VII do art. 10 do Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997;

Considerando ainda que o benefício fiscal acima mencionado foi convalidado e restituído nos termos da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e no Convênio ICMS nº 190/2017 ,

Resolve

Art. 1º Fica incluído ao Anexo único da Portaria nº 101, de 02 de março de 2005, o seguinte item:

NCM DESCRIÇÃO
5909 Mangueira têxtil para uso em vaporizador
6814 Isolante térmico da chapa de aquecimento MICA, para uso em grill
6914 Bucha espaçadora cerâmica
7007.19 Vidros temperados
8215 Espátula plástica para uso em grill
8413 Bomba d'agua para uso em cafeteira
9613 Ignitor do cooktop

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO

Secretário da Fazenda