Portaria SEFAZ nº 871 DE 18/09/2018

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 04 out 2018

Altera a Portaria nº 768/2014, que regulamenta os procedimentos relativos à adesão à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65.

O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 949-P, de 17 de Julho de 2018,

Considerando a necessidade de disciplinar o procedimento relativo a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, para referenciar as saídas acobertadas por Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65;

Resolve:

Art. 1º Acrescentar o art. 5º-A à Portaria nº 768/2014, que regulamenta os procedimentos relativos à adesão à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65, com a seguinte redação.

"Art. 5º-A. Fica autorizada a emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, referenciando as saídas acobertadas por Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65, destinadas a estabelecimento contribuinte ou não do ICMS.

§ 1º A NF-e emitida nos termos desse artigo deverá:

I - informar, no campo "refNFe" do grupo "NFref" do XML, as chaves de acesso das NFC-e, sendo permitida a emissão de quantas NF-e forem necessárias, caso a quantidade NFC-e ultrapasse o limite de documentos fiscais referenciados definido no Manual de Orientação do Contribuinte - MOC, da NF-e;

II - constar a indicação do Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP 5.929;

III - ser emitida sem o destaque do imposto;

IV - ser escriturada pelo emitente e pelo destinatário contribuinte do imposto no mês de sua emissão, observado o disposto no § 2º deste artigo;

V - referenciar as NFC-e emitidas em um mesmo mês;

VI - ser identificada com o mesmo destinatário das NFC-e referenciadas, conforme disposto no § 3º deste artigo.

§ 2º A NF-e de que trata o caput deste artigo não permite o aproveitamento de crédito do imposto.

§ 3º As NFC-e deverão, obrigatoriamente, ter seus destinatários identificados pelo CNPJ dos estabelecimentos."

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto de Estado da Fazenda, em Boa Vista-RR, de 18 de setembro de 2018.

RONALDO MARCILIO SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda