Portaria SEFAZ nº 875 de 23/11/2010
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 30 nov 2010
Acrescenta o item 20 ao Anexo II da Portaria nº 1.116, de 26 de junho de 2000, que dispõe sobre período de apuração e prazo de pagamento do ICMS e dá providências correlatas.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto nos arts. 681-A e 847, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º Fica acrescido o item 20 ao Anexo II da Portaria nº 1.116, de 26 de junho de 2000, com a seguinte redação:
"ANEXO II
TABELA DE APURAÇÃO E PRAZO DE PAGAMENTO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS
PRODUTO | PERÍODO DE APURAÇÃO | DATA DE PAGAMENTO |
1 - ..... | ..... | ..... |
20 - Energia elétrica não destinada à comercialização ou à Industrialização (Conv. ICMS nº 83/2000). (AC) | Mensal | Dia 09 do mês subseqüente à retenção |
..... | ..... | ....." |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 23 de novembro de 2010.
João Andrade Vieira da Silva
Secretário de Estado da Fazenda