Portaria SEFAZ nº 878 de 19/07/2005

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 28 jul 2005

Altera e acrescenta dispositivos a Portaria nº 519 de 16 de maio de 2005, que dispõe sobre a destruição e/ou incineração de jornais, periódicos, documentos e processos considerados irrelevantes para efeito de fiscalização, lançamento e arrecadação dos tributos estaduais no âmbito da Superintendência de Gestão Tributária e não Tributária e dá providências correlatas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam alterados os seguintes dispositivos da Portaria nº 519, de 16 de maio de 2005, que passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o inciso IV do § 2º do art. 1º:

" Art. 1º .....................................................................................................

§ 1º .....................................................................................................

§ 2º ...

I - ....................................................................................................

IV - notas fiscais e documentos de arrecadação emitidos anteriores a cinco anos contados do 1º dia do ano seguinte ao de sua emissão;

II - o § 3º do art. 1º:

" Art. 1º ...

§ 1º ............................................................................................................................

§ 3º Os processos referido no incisos VI do § 2º serão incinerados, devendo tal fato ser comunicado por Comunicação Interna - CI ou Guia de Tramitação - GT, própria, ao Setor de Andamento de Processos Administrativos Fiscais.

Art. 2º Ficam acrescentados os incisos VI e VII ao §2º da art. 1º da Portaria nº 519, de 16 de maio de 2005, com a seguinte redação:

" Art. 1º ...........................................................................................................................

§ 1º ...........................................................................................................................

§ 2º ...

I - .............................................................................................................................

VI - processos administrativos fiscais arquivados há mais de 5 anos, contados a partir do 1º dia do ano seguinte ao do arquivamento.

VII - Termos de Acordo concessionários de regime especial de tributação, cujo termo final tenha ocorrido há mais de 5 anos, contados do 1º dia do ano seguinte ao do término de sua vigência;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 19 de julho de 2005.

Gilmar de Melo Mendes

Secretário de Estado da Fazenda