Portaria SRE nº 88 de 01/02/2011
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 02 fev 2011
Altera a Portaria SRE nº 81, de 18 de dezembro de 2009, que estabelece prazos para cessação de uso de Emissor de Cupom Fiscal (ECF) sem Memória de Fita Detalhe (MFD) e para adequação de Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF).
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 23 da Parte 1 do Anexo VI do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e no Convênio ICMS nº 114/2008,
Resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria nº 81, de 18 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Anexo I
(a que se refere o art. 1º da Portaria SRE nº 81/2009)
RECEITA BRUTA ANUAL - 2008 | PRAZO |
Superior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) | 30 de junho de 2011 |
Superior a R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) | 31 de julho de 2011 |
Superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e até R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) | 31 de agosto de 2011 |
Superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e até R$ 240.000,00 (duzentos quarenta mil reais) | 30 de setembro de 2011 |
Inferior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) | 31 de outubro de 2011 |
" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2011.
Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, ao 1º dia de fevereiro de 2011, 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
PEDRO MENEGUETTI
Subsecretário da Receita Estadual