Portaria GSER nº 88 DE 11/03/2019
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 12 mar 2019
Inclui no Anexo Único da Portaria GSER nº 337 de 2017 as letras referentes à empresa indicada.
O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas 'a' e 'd' da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e nos incisos IV e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Receita, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e
Considerando que a Lei nº 9.057 , de 19 de março de 2010, autoriza a exigência de aposição de selo fiscal em vasilhame que contenha água mineral natural ou água adicionada de sais;
Considerando que o Decreto nº 31.504 , de 10 de agosto de 2010, estabelece que o selo fiscal identifique em sua impressão, através de código de 3 (três) letras, a marca comercial da envasadora;
Considerando a necessidade de definir as 3 (três) letras que cada marca comercial das envasadoras, com inscrição no Estado da Paraíba, utilizará no selo fiscal,
Resolve:
Art. 1º Incluir no Anexo Único da Portaria nº 00337/2017/GSER, de 27 de dezembro de 2017, as letras referentes à empresa indicada, abaixo:
RAZÃO SOCIAL | CCICMS | NOME FANTASIA | PROD | LETRAS IDENTIFICADORAS |
JI INDUSTRIA DE ÁGUAS ENVASADAS EIRELI - ME | 16.259.393-7 | PURA DO SERTÃO | AD | SER |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
João Pessoa, 11 de março de 2019
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita