Portaria GSER nº 88 DE 11/03/2019

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 12 mar 2019

Inclui no Anexo Único da Portaria GSER nº 337 de 2017 as letras referentes à empresa indicada.

O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas 'a' e 'd' da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e nos incisos IV e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Receita, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e

Considerando que a Lei nº 9.057 , de 19 de março de 2010, autoriza a exigência de aposição de selo fiscal em vasilhame que contenha água mineral natural ou água adicionada de sais;

Considerando que o Decreto nº 31.504 , de 10 de agosto de 2010, estabelece que o selo fiscal identifique em sua impressão, através de código de 3 (três) letras, a marca comercial da envasadora;

Considerando a necessidade de definir as 3 (três) letras que cada marca comercial das envasadoras, com inscrição no Estado da Paraíba, utilizará no selo fiscal,

Resolve:

Art. 1º Incluir no Anexo Único da Portaria nº 00337/2017/GSER, de 27 de dezembro de 2017, as letras referentes à empresa indicada, abaixo:

RAZÃO SOCIAL CCICMS NOME FANTASIA PROD LETRAS IDENTIFICADORAS
JI INDUSTRIA DE ÁGUAS ENVASADAS EIRELI - ME 16.259.393-7 PURA DO SERTÃO AD SER

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

João Pessoa, 11 de março de 2019

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO

Secretário de Estado da Receita