Portaria SEFAZ nº 883 de 05/08/1996

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 08 ago 1996

Altera o Art. 2º da Portaria nº 870/95, de 21 de julho de 1995, que dispõe sobre documentação a ser fornecida pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso ll, da Constituição Estadual;

Considerando o estabelecido no art. 125, da Lei nº 2.707, de 20 de março de 1989, e no art. 722 do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.000 de 1º de outubro de 1993;

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Portaria nº 870, de 21 de julho de 1995, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Constatado o não recolhimento do ICMS retido, por parte do contribuinte substituto, a inscrição será suspensa, até que o referido contribuinte pague o imposto devido com os acréscimos legais.

§ 1º - o sujeito passivo por Substituição Tributária não inscrito no CACESE, ou com inscrição suspensa, deverá efetuar o recolhimento do ICMS devido a este Estado, por meio de GNR, devendo uma via acompanhar o transporte da mercadoria.

§ 2º - O não pagamento na forma prevista no parágrafo anterior sujeitará o adquirente a fazê-lo no primeiro posto fiscal de fronteira."

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 05 de agosto de 1996.

JOSÉ FIGUEIREDO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA