Portaria SEFAZ nº 883 de 23/06/2010

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 28 jun 2010

Altera a Portaria Sefaz nº 2.196, de 22 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS para uso da Escrituração Fiscal Digital - EFD.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º II, da Constituição do Estado e em conformidade com o disposto no inciso I, alínea a do art. 384-B, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º O art. 9º da Portaria SEFAZ nº 2.196/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º Os contribuintes obrigados ao uso da EFD e os credenciados voluntariamente estão obrigados aos procedimentos previstos na legislação tributária estadual, especialmente aos descritos na Seção I do Capítulo IX do Título V do Regulamento do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO OLÍMPIO CARNEIRO CARVALHO

Secretário de Estado da Fazenda

PAULO AFONSO TEIXEIRA

Superintendente de Gestão Tributária