Portaria SEFP nº 888 de 07/11/1994

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 08 nov 1994

Altera a Portaria SEFP nº 593, de 16 de agosto de 1994, que dispõe sobre regime de substituição tributária nas operações com tintas, vernizes, mercadorias da indústria química.

O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 16.026, de 3 de novembro de 1994, e no Convênio ICMS 99/94,

RESOLVE :

Art. 1º Os arts. 7º e 11 da Portaria SEFP nº 593, de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º O estabelecimento enquadrado como contribuinte substituído que possuir, em 31 de dezembro 1994, estoque das mercadorias indicadas no Anexo desta Portaria, sobre as quais não tiver sido retido o imposto, deverá:

I - relacionar, discriminadamente, o estoque existente, avaliando-o pelo custo de aquisição mais recente;

II - adicionar ao valor total da relação o percentual de 20% (vinte por cento), e, sobre este valor, aplicar a alíquota vigente para as operações internas;

III - deduzir, do valor obtido na forma do inciso anterior, o valor do crédito fiscal disponível;

IV - efetuar o pagamento do imposto apurado na forma dos incisos anteriores, no dia 9 (nove) do mês de janeiro de 1995, sem atualização monetária, ou em 4 (quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas, corrigidas monetariamente, nos termos da legislação aplicável, vencendo-se a primeira no dia 9 (nove) de janeiro de 1995;

V - remeter, até 9 (nove) de janeiro de 1995, à Divisão da Receita da circunscrição fiscal a que estiver vinculado, cópia da relação de que trata o inciso I deste artigo;

VI - escriturar os produtos arrolados, no Livro Registro de Inventário, com a observação: "Levantamento de Estoque para efeito do Convênio ICMS 74/94".

Parágrafo único O disposto neste artigo aplica-se, igualmente, às mercadorias que ingressarem no estabelecimento após 31 de dezembro de 1994, sem a retenção do imposto, desde que tenham saído do estabelecimento remetente até essa data, hipótese em que o pagamento do imposto será exigido em uma única parcela.

Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1995".

Art. 2º O item XI do Anexo da Portaria SEPF Nº 593, de 1994 a passa a vigorar com a seguinte redação:

"XI                       IMPERMEABILIZANTES      .....................................2715.00.0100

                                                                                                                   2715.00.0200

                                                                                                                  2715.00.9900

                                                                                                                   3214.90.9900

                                                                                                                  3823.40.0100."

Art. 3º Esta Portaria em vigor na data de sua publicação.

EVERARDO MACIEL