Portaria SUTRI nº 893 DE 21/11/2019
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 22 nov 2019
Altera a Portaria SUTRI nº 827, de 3 de abril de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 222 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 827, de 3 de abril de 2019, fica acrescido do seguinte item:
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
100 | Nacional Comercial Hospitalar S.A. | 003.414643.0046 | Contagem |
".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 21 de novembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação