Portaria SE/MDIC nº 9 de 08/10/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 09 out 2003

Altera os limites de pagamento mensais constantes da Portaria SE/MDIC nº 5, de 11 de junho de 2003.

O Secretário Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria GM/MDIC nº 119, de 3 de julho de 2002, e considerando as alterações promovidas pelo Decreto nº 4.847, de 25 de setembro de 2003, resolve:

Art. 1º Alterar os limites de pagamento mensais constantes da Portaria SE/MDIC nº 5, de 11 de junho de 2003, na forma dos Anexos I, II, e III desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA

ANEXO I
LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2003 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2002

R$ Mil     
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ OUT ATÉ NOV ATÉ DEZ 
28101 ADMINISTRAÇÃO DIRETA 36.492 39.586 42.679 
28202 INMETRO 10.838 12.736 14.635 
28233 SUFRAMA 8.624 8.624 8.624 
TOTAL GERAL  55.954 60.946 65.938 
Fontes: 100, 172 e suas correspondentes resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO II
LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2003 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2002

R$ Mil     
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ OUT ATÉ NOV ATÉ DEZ 
28202 INMETRO 922 922 922 
28203 INPI 
28903 FND 94 94 94 
28904 FGPC 4.612 4.612 4.612 
TOTAL GERAL  5.631 5.631 5.631 
Fontes: 280 e seus correspondentes resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO III
LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2003 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2002

R$ Mil     
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ OUT ATÉ NOV ATÉ DEZ 
28101 ADMINISTRAÇÃO DIRETA 4.845 5.103 5.586 
28202 INMETRO 86.132 93.905 101.208 
28203 INPI 25.132 28.500 31.000 
28233 SUFRAMA 89.733 94.202 96.333 
28904 FGPC 8.334 9.167 10.000 
TOTAL GERAL  214.176 230.877 244.127 
Fontes: 150, 174, 250, 281 e suas correspondentes resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.