Portaria DETRAN/RS nº 9 DE 08/01/2016
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 11 jan 2016
Prorroga, até a data de 31.12.2016, o prazo previsto no art. 3º da Portaria DETRAN/RS nº 608/2014, ou até implementação dos novos regulamentos dos entes credenciados junto ao DETRAN.
O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996 , combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014 ; e
Considerando o pleito do Sindicato dos Centros de Remoção e Depósito de Veículos do Estado do Rio Grande do Sul (SINDICRD) de dilação de prazo para as adequações impostas pela Portaria DETRAN/RS nº 608/2014, conforme expediente SPD nº 601950/2015;
Considerando os estudos que estão sendo realizados pela Autarquia para a proposição de novos regulamentos aos entes credenciados;
Considerando que a observância do disposto na Portaria DETRAN/RS nº 608/2014 demanda ajustes de infraestrutura e custos aos credenciados, os quais requerem tempo razoável para implementação das adequações exigidas;
Considerando que expirou a vigência da Portaria DETRAN/RS Nº 097/2015;
Resolve:
Art. 1º Prorrogar, até a data de 31.12.2016, o prazo previsto no art. 3º da Portaria DETRAN/RS nº 608/2014, ou até implementação dos novos regulamentos dos entes credenciados junto a esta Autarquia.
Art. 2º O sobrestamento em tela cinge-se às atividades administrativas de vistoria, fiscalização e auditoria deste Departamento, não elidindo as obrigações previstas em lei.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 31 de dezembro de 2015.
Ildo Mário Szinvelski,
Diretor-Geral.