Portaria SEFAZ nº 9 DE 27/01/2021
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 28 jan 2021
Altera a Portaria nº 118, de 14 de dezembro de 2020, que estabelece os prazos para pagamento sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA para o exercício de 2021.
O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, com base na Lei 6.348 , de 17 de dezembro de 1991 e no Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA, publicado pelo Decreto nº 14.528/2013
Resolve
Art. 1º A Portaria 118, de 14 de dezembro de 20202, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
"Art. 2º-A. Fica prorrogado para até 30 de setembro de 2021, em cota única ou em três parcelas com vencimento em 30 de julho de 2021, 31 de agosto de 2021 e 30 de setembro de 2021, o prazo de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, referente ao exercício de 2021, de veículos especialmente destinados:
I - à condução coletiva de escolares, com autorização emitida pelo órgão competente, nos termos do art. 136 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro;
II - ao serviço de transporte interno turístico, que atendam aos requisitos regulamentares e estejam autorizados pelo órgão competente;
III - à utilização em aulas de direção veicular, pertencentes a auto escolas credenciadas pelo órgão competente."
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO
Secretário da Fazenda