Portaria AGEREG nº 9 DE 24/06/2022

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 27 jun 2022

Fica aprovado o reajuste tarifário dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário e dá outras providências.

Odilon de Oliveira Júnior, Diretor-Presidente da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos - AGEREG, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso VII, art. 32 da Lei Municipal nº 5.793, de 3 de janeiro de 2017, e tendo em vista o disposto nos arts. 7º e 36, da Lei Municipal nº 4.423, de 8 de dezembro de 2006 e;

Considerando a Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, bem como o Decreto Municipal nº 14.779 , de 24 de junho de 2021;

Considerando as Normas da Concessão dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário - Edital de Concorrência nº 13/1999 e Contrato de Concessão nº 104, de 18 de outubro de 2000;

Considerando que a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos apurou o reajuste tarifário para o ano de 2022 dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário através do Processo Regulatório nº 130721/2021-23, submetido à consulta do Conselho Municipal de Regulação e Controle Social no percentual de 11,08% em 06 (seis) parcelas de 1,82%;

Considerando o Decreto Municipal nº 15.037 , de 28 de dezembro de 2021, que limitou em 5% (cinco por cento) o reajuste tarifário dos serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, Sistema Municipal de Transporte Coletivo, bem como do Terminal Rodoviário no Município de Campo Grande/MS e dá outras providências;

Considerando que a Portaria nº 42/2021 expedida pela Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos, em atendimento ao Decreto Municipal nº 15.037/2021 que homologou o percentual de 5% (cinco por cento) para o Reajuste Tarifário dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, o que foi aplicado pela Concessionária Águas Guariroba S/A a partir de 1º de Janeiro de 2022;

Considerando que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul ao julgar o Agravo de Instrumento nº 1401272-68.2022.8.12.0000 interposto pela Concessionária Águas Guariroba S/A entendeu que o percentual de 5% (cinco por cento) constante do Decreto nº 15.037/2021 não se mostrou suficiente para o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão e determinou a efetivação do reajuste tarifário em parcelas de 1,82% ao mês;

Considerando que em 02.05.2022, foi prolatada sentença no Mandado de Segurança nº 0802585-13.2022.8.12.0001, julgando integralmente procedente o pedido inicial da Concessionária Águas Guariroba S/A para aplicar o reajuste no importe de 11,08%;

Considerando referidas decisões judiciais, a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos, a fim de preservar o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão recalculou o reajuste tarifário para o ano de 2022 dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário através do Processo Regulatório nº 130721/2021-23, submetido à consulta do Conselho Municipal de Regulação e Controle Social.

Resolve:

Art. 1º Fica homologado o Reajuste Tarifário dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, em quatro parcelas mensais e consecutivas a partir de maio de 2022, segue:

a) 1,82% (um inteiro e oitenta e dois centésimos por cento), em maio de 2022;

b) 1,82% (um inteiro e oitenta e dois centésimos por cento), em junho de 2022;

c) 1,82% (um inteiro e oitenta e dois centésimos por cento), em julho de 2022 e

d) 0,60% (sessenta centésimos por cento), em agosto de 2022, conforme disposto nas Estruturas Tarifárias em anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência a partir de 02 de maio de 2022.

CAMPO GRANDE-MS, 24 DE JUNHO DE 2022.

ODILON DE OLIVEIRA JÚNIOR

Diretor - Presidente - AGEREG

ANEXO I DA PORTARIA nº 09 de 24 DE JUNHO DE 2022.

Tendo em vista o reajuste das tarifas efetivado pela (Portaria nº 09/2022), os serviços públicos de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto terão a seguinte estrutura tarifária, a partir de 02 de maio de 2022:

ESTRUTURA TARIFÁRIA
Valores em R$/m³
CATEGORIA FAIXA DE CONSUMO Tarifa de Água Tarifa de Esgoto
Tarifa Social Tarifa Fixa 6,95
Até 20 m³ 2,81 1,97
Residencial Tarifa Fixa 15,32
1 a 10 m³ 6,19 4,33
11 a 15 m³ 7,93 5,55
16 a 20 m³ 8,07 5,65
21 a 25 m³ 8,91 6,24
26 a 30 m³ 10,96 7,67
31 a 50 m³ 13,13 9,19
Acima de 50 m³ 14,47 10,13
  Tarifa Fixa 23,25
Comercial 1 a 10 m³ 8,54 5,98
Acima de 10 m³ 17,50 12,25
  Tarifa Fixa 36,53
Industrial 1 a 10 m³ 13,35 9,35
Acima de 10 m³ 25,69 17,98
  Tarifa Fixa 77,55
Poder Público 1 a 20 m³ 7,77 5,44
Acima de20 m³ 32,21 22,55
  Tarifa Fixa 77,55
Poder Público Municipal 1 a 20 m³ 6,23 4,36
Acima de20 m³ 8,39 5,87

ANEXO II DA PORTARIA nº 09 de 24 DE JUNHO DE 2022.

Tendo em vista o reajuste das tarifas efetivado pela (Portaria nº 09/2022), os serviços públicos de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto terão a seguinte estrutura tarifária, a partir de 01 de junho de 2022:

ESTRUTURA TARIFÁRIA
Valores em R$/m³
CATEGORIA FAIXA DE CONSUMO Tarifa de Água Tarifa de Esgoto
Tarifa Social Tarifa Fixa 7,08
  Até 20 m³ 2,86 2,00
Residencial Tarifa Fixa 15,60
1 a 10 m³ 6,30 4,41
11 a 15 m³ 8,07 5,65
16 a 20 m³ 8,22 5,75
21 a 25 m³ 9,07 6,35
26 a 30 m³ 11,16 7,81
31 a 50 m³ 13,37 9,36
Acima de 50 m³ 14,73 10,31
  Tarifa Fixa 23,67
Comercial 1 a 10 m³ 8,70 6,09
Acima de 10 m³ 17,82 12,47
  Tarifa Fixa 37,19
Poder Público 1 a 10 m³ 13,59 9,51
Acima de 10 m³ 26,16 18,31
Tarifa Fixa 78,96
1 a 20 m³ 7,91 5,54
Acima de20 m³ 32,80 22,96
  Tarifa Fixa 78,96
Poder Público Municipal 1 a 20 m³ 6,34 4,44
Acima de20 m³ 8,54 5,98

ANEXO III DA PORTARIA nº 09 de 24 DE JUNHO DE 2022.

Tendo em vista o reajuste das tarifas efetivado pela (Portaria nº 09/2022), os serviços públicos de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto terão a seguinte estrutura tarifária, a partir de 01 de julho de 2022:

ESTRUTURA TARIFÁRIA
Valores em R$/m³
CATEGORIA FAIXA DE CONSUMO Tarifa de Água Tarifa de Esgoto
Tarifa Social Tarifa Fixa 7,21
Até 20 m³ 2,91 2,04
Residencial Tarifa Fixa 15,88
1 a 10 m³ 6,41 4,49
11 a 15 m³ 8,22 5,75
16 a 20 m³ 8,37 5,86
21 a 25 m³ 9,24 6,47
26 a 30 m³ 11,36 7,95
31 a 50 m³ 13,61 9,53
Acima de 50 m³ 15,00 10,50
  Tarifa Fixa 24,10
Comercial 1 a 10 m³ 8,86 6,20
Acima de 10 m³ 18,14 12,70
  Tarifa Fixa 37,87
Poder Público 1 a 10 m³ 13,84 9,69
Acima de 10 m³ 26,64 18,65
Tarifa Fixa 80,40
1 a 20 m³ 8,05 5,64
Acima de20 m³ 33,40 23,38
  Tarifa Fixa 80,40
Poder Público Municipal 1 a 20 m³ 6,46 4,52
Acima de20 m³ 8,70 6,09

ANEXO IV DA PORTARIA nº 09 de 24 DE JUNHO DE 2022.

Tendo em vista o reajuste das tarifas efetivado pela (Portaria nº 09/2022), os serviços públicos de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto terão a seguinte estrutura tarifária, a partir de 01 de agosto de 2022:

ESTRUTURA TARIFÁRIA
Valores em R$/m³
CATEGORIA FAIXA DE CONSUMO Tarifa de Água Tarifa de Esgoto
Tarifa Social Tarifa Fixa 7,25
Até 20 m³ 2,93 2,05
Residencial Tarifa Fixa 15,98
1 a 10 m³ 6,45 4,52
11 a 15 m³ 8,27 5,79
16 a 20 m³ 8,42 5,89
21 a 25 m³ 9,30 6,51
26 a 30 m³ 11,43 8,00
31 a 50 m³ 13,69 9,58
Acima de 50 m³ 15,09 10,56
  Tarifa Fixa 24,24
Comercial 1 a 10 m³ 8,91 6,24
Acima de 10 m³ 18,25 12,78
Tarifa Fixa 38,10
1 a 10 m³ 13,92 9,74
Acima de 10 m³ 26,80 18,76
  Tarifa Fixa 80,88
Poder Público 1 a 20 m³ 8,10 5,67
Acima de20 m³ 33,60 23,52
  Tarifa Fixa 80,88
Poder Público Municipal 1 a 20 m³ 6,50 4,55
Acima de 20 m³ 8,75 6,13