Portaria SEF nº 90 de 03/04/2003

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 10 abr 2003

Aprova pauta de preço mínimo do Arroz

(Revogado pela Portaria SEF Nº 338 DE 27/08/2021, efeitos a partir de 01/09/2021):

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecias na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e

Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/01, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001;

Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as operações com o arroz aos preços correntes no mercado catarinense; e,

Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária.

R E S O L V E :

Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com o arroz, são os seguintes

Pauta do Arroz - Arroz Beneficiado Polido Branco

TIPOS SACO PREÇO FARDO PREÇO
1 e 2 60 KG R$ 60,00 30 KG R$ 33,00
3 e 4 60 KG R$ 52,50 30 KG R$ 30,00
5 60 KG R$ 45,00 30 KG R$ 25,50
Abaixo / Padrão 60 KG R$ 24,00 30 KG R$ 14,00

Arroz - Beneficiado Parbolizado ou Macerado

TIPOS SACO PREÇO FARDO PREÇO
1 e 2 60 KG R$ 52,50 30 KG R$ 28,50
3 e 4 60 KG R$ 49,50 30 KG R$ 25,50
5 60 KG R$ 45,00 30 KG R$ 22,50

Arroz Consumo Animal

TODOS TIPOS SACO PREÇO FARDO PREÇO
Todos os tipos 60 KG R$ 18,00 30 KG R$ 12,00
Quirera 60 KG R$ 20,00    
Canjição 60 KG R$ 20,00    
Canjica 60KG R$ 20,00    

Arroz em Casca

Arroz em casca Saco 50 KG PREÇO R$ 20,50

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 03 de abril de 2003

MAX ROBERTO BORNHOLDT

Secretário de Estado da Fazenda