Portaria SEFA nº 90 de 18/08/2008

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 20 ago 2008

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de sua competência que lhe é conferida por Lei e, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado no Boletim de Preços Mínimos de Mercado, constante da Portaria nº 0354, de 14 de dezembro de 2005, o produto conforme Anexo Único desta Portaria, em observância ao que determina o art. 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, 18 de Agosto de 2008.

DR. JOSÉ RAIMUNDO BARRETO TRINDADE

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

BOLETIM DE PREÇOS MÍNIMOS DE MERCADO
MADEIRAS
 
PRODUTO
U N I D A D E
PREÇOS DAS COORDENADORIAS EXECUTIVAS DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CERAT
 
 
 
Belém, Castanhal, Marabá, Abaetetuba, Redenção,
Paragominas, Marituba, Capanema, Tucuruí, Santarém, Breves e Altamira
 
 
 
 
TORA
SERRADA EM PRANCHA
 
 
 
INTERNO R$
INTERESTADUAL
R$
R$
I
MADEIRAS BRANCAS (1)
m3
124,51
1.239,10
352,53
II
MADEIRAS VERMELHAS (2)
m3
148,51
1.486,62
570,05
III
MADEIRAS NOBRES (3)
m3
367,53
3.675,29
1.470,12
IV MADEIRAS ESPECIAIS
IV-1
CEDRO
m3
742,56
7.430,09
1.932,15
IV-2
CEDRO ROSA
m3
742,56
7.430,09
1.932,15
IV-3
CEREJEIRA
m3
247,52
2.476,70
858,07
IV-4
MOGNO
m3
1.734,14
17.336,89
2.229,18
IV-5
MOGNO ( TIPO EXPORTAÇÃO )
m3
-
-
2.422,69
IV-6
PAU ROSA
m3
247,52
2.476,70
858,07
V
1.OUTRAS MADEIRAS
V-1
MADEIRAS SUBMERSAS (4)
V-2
MADEIRAS DE DESBASTE - PARICÁ (5)
m3
49,50
 
 
V-3
MADEIRAS DE DESBASTE - PARICÁ (6)
m3
19,50
 
 

NOTAS:

(1) Madeiras Brancas: abiurana, açacu, amapá, amesclão, anani, angico, araracanga, atana, axixa, bacuri, bajeira, baleira, breu sucuruba, burangi, cachinguba, caju, camaçari, canguru de sangue, canjarana, cedroarana, chapéu de sol, copaíba pau-de-óleo, cupiúba, curupixa, envirão, esponja, estopeiro, favão, faveiro, garapa, goiabão, imbaí, imbuia, ingá, inhaíba, jarana, louro amarelo, louro tamaquaré, macacaúba, mandioqueira, mangue, maracanã, marupá, marupi, melancieiro, merin, morototó, muiratinga, mundurucus, mungúba, murucí, oiticica, orelha de macaco, parapará, pijerina, píquia, piquiarana, piriquiteira, pitiuba, pracúuba, pradatinha, quarubarana, quarubatinga, quaximba, quaxinguba, sapucaia, seringarana, sumaúma, tanimbuca, tauarí, tauiabura, taxi, timborana, tuere, ucuúba, uxi, ventosa, viana, viróla, visgueiro e outras madeiras brancas;

(2) Madeiras Vermelhas: acapú, amarelão, andiroba, angelim pedra, angelim vermelho, cambara, cedrinho da amazônia, cumaru, gonçalo alves, itaúba, jatobá, jutaí, louro canela, louro vermelho, maparajuba, massaranduba, muiracatiara, paraju, pau amarelo, pau roxo, pau roxinho, quaruba, quaruba cedro, sucupira preta, tatajuba, e outras madeiras vermelhas;

(3) Madeiras Nobres: Freijó, jacaranda, ipê, sucupira pele de sapo e outras madeiras nobres;

(4) Madeira em TORA proveniente do lago de Tucuruí, preços praticados APENAS no comércio restrito ao município de Tucuruí.

(5) Madeira de desbaste, originada de área de reflorestamento, com toras superior a 10cm e inferior a 30cm de diâmetro e comprimento de 1,15 a 2,30m.

(6) Madeira de desbaste, originada de área de reflorestamento, com toras igual ou inferior a 10cm de diâmetro e comprimento de 1,15 a 2,30m.

MADEIRAS BENEFICIADAS
PRODUTO
UNIDADE
PREÇOS DAS CERAT
Belém, Castanhal, Marabá, Abaetetuba, Redenção, Paragominas, Marituba, Capanema, Tucuruí, Santarém, Breves e Altamira
INTERNO R$
INTERESTADUAL R$
VI
TIPO BICA CORRIDA
VI-1
CEDRO
m3
891,07
891,07
VI-2
CEDROARANA
m3
535,54
535,54
VI-3
JATOBÁ
m3
684,05
684,05
VI-4
MOGNO
m3
1.486,62
1.486,62
VII
TIPO MERCADO
VII-1
CEDRO
m3
891,07
891,07
VII-2
CEDROARANA
m3
535,54
535,54
VII-3
JATOBÁ
m3
594,05
594,05
VII-4
MOGNO
m3
1.188,10
1.188,10
VIII
TIPO SHORT*
VIII-1
CEDRO
m3
534,64
534,64
VIII-2
CEDROARANA
m3
321,33
321,33
VIII-3
JATOBÁ
m3
410,43
410,43
VIII-4
MOGNO
m3
891,97
891,97
IX
ASSOALHO E LAMBRIL
IX-1
ASSOALHO (2X10,2X15)50m2/m3
IX-1.1
ANGELIM
m2
22,50
22,50
IX-1.2
IPÊ
m2
33,00
33,00
IX-1.3
MAÇARANDUBA
m2
22,50
22,50
IX-1.4
SUCUPIRA
m2
33,00
33,00
IX-1.5
TACOS DE 1a.
m2
22,50
22,50
IX-1.6
TACOS DE 2a.
m2
18,00
18,00
IX-1.7
OUTROS
m2
15,00
15,00
IX-2
LAMBRIL(1X10) 100m2/m3
IX-2.1
ANGELIM PEDRA
m2
15,00
15,00
IX-2.2
IPÊ
m2
22,50
22,50
IX-2.3
MADEIRA COMUM
m2
9,00
9,00
IX-2.4
SUCUPIRA
m2
15,00
15,00
IX-2.5
OUTROS
m2
9,00
9,00
X
LAMINADOS
X-1
LÂMINA SECA
X-1.1
CAPA
m3
475,54
475,54
X-1.2
MIOLO
m3
357,03
357,03
X-2
LÂMINA VERDE IN NATURA
X-2.1
CAPA
m3
327,03
327,03
X-2.2
MIOLO
m3
237,02
237,02

MADEIRAS BENEFICIADAS
PRODUTO
UNIDADE
PREÇOS DAS CERAT
Belém, Castanhal, Marabá, Abaetetuba, Redenção, Paragominas, Marituba, Capanema, Tucuruí, Santarém, Breves e Altamira
INTERNO R$
INTERESTADUAL R$
XI
COMPENSADOS/MADEIRITES
XI-1
COMPENSADO DE PRIMEIRA QUALIDADE
XI-1.1
4mm
m3
908,41
908,41
XI-1.2
6mm
m3
825,07
825,07
XI-1.3
9mm
m3
798,68
798,68
XI-1.4
12mm
m3
743,12
743,12
XI-1.5
15mm
m3
687,56
687,56
XI-1.6
18mm
m3
659,78
659,78
XI-2
COMPENSADO DE SEGUNDA QUALIDADE
XI-2.1
6mm
m3
687,56
687,56
XI-2.2
10mm
m3
633,38
633,38
XI-2.3
12mm
m3
577,82
577,82
XI-2.4
15mm
m3
522,26
522,26
XI-3
MADEIRITE ( Chapas de 220 X 110 cm)
XI-3-1
6 mm (68 chapas)
m3
570,05
570,05
XI-3-2
9 mm (46 chapas)
m3
396,03
396,03
XI-3-3
10 mm (41 chapas)
m3
396,03
396,03
XI-3-4
12 mm (34 chapas)
m3
396,03
396,03
XI-3-5
15 mm (27 chapas)
m3
396,03
396,03
XI-3-6
18 mm (23 chapas)
m3
396,03
396,03
XII
ADUELAS(14X3X3 C/ ALIZARES)
XII-1
ANGELIM PEDRA
jogo
24,00
24,00
XII-2
IPÊ
jogo
30,00
30,00
XII-3
MAÇARANDUBA
jogo
24,00
24,00
XII-4
SUCUPIRA
jogo
30,00
30,00
XII-5
OUTROS
jogo
18,00
18,00
XIII
DIVERSOS
XIII-1
CABO DE VASSOURA
dz
3,25
3,25
XIII-2
CAIBROS(5,0x7,0) a partir de 2,00m de comprimento
m3
399,03
399,03
XIII-3
CAIBRINHO(3,5x5,0) a partir de 2,00m de comprimento
m3
255,02
255,02
XIII-4
CAIXILHOS
un
30,00
30,00
XIII-5
CARVÃO VEGETAL
kg
1,00
1,00
XIII-6
CARVÃO VEGETAL
m3
120,00
120,00
XIII-7
CX. DE MAD. P/ EMB. MAMÃO
un
3,00
3,00
XIII-8
CX.DE MAD.P/ BEM.MARACUJÁ
un
6,00
6,00
XIII-9
DORMENTES
un
30,00
30,00
XIII-10
ESTACA P/ CERCA
un
4,50
4,50
XIII-11
ESTACA P/ PIMENTAIS
un
6,00
6,00
XIII-12
ESTACAS P/ CURRAIS
un
27,00
27,00
XIII-13
JANELAS
un
30,00
30,00
XIII-14
LENHA
m3
45,00
45,00
XIII-15
MAD.SERRADA BRANCA P/ EMB.
m2
355,53
355,53
XIII-16
MOURÃO P/ CURRAL
un
54,00
54,00
XIII-17
PORTAS DE ALMOFADA
un
36,00
36,00
XIII-18
PORTAS DE CALHA
un
18,00
18,00
XIII-19
PORTAS SEMI-TRABALHADAS
un
78,01
78,01
XIII-20
PORTAS TRABALHADAS
un
112,51
112,51
XIII-21
RIPAS (2,5cmx5,0cm)
m3
255,02
255,02
XIII-22
TAIPA no máximo 2,50cm de espessura
m3
255,02
255,02
XIII-23
RESÍDUOS (Pontas, sobras, aparas)
m3
15,00
15,00

* TIPO SHORT: É a parte da madeira serrada, com peças curtas, acima de 50 cm até no máximo 2m de comprimento, sendo comercializadas com preços inferiores (piso, lambril, tacos para cabos, etc.).