Portaria SEFAZ nº 90 de 22/05/2009

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 26 mai 2009

Altera itens na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 050/2008-SEFAZ.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da LC nº 266/2006 e com os incisos VIII e XIV do art. 67 e inciso I do art. 68 do Decreto nº 1.656/2008 combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do CTN, e

Considerando o que dispõe o art. 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar na Lista de Preços Mínimos, divulgada pela Portaria nº 050/2008-SEFAZ, de 28.03.2008, os itens constantes no anexo desta Portaria, para efeito de base de cálculo do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no décimo dia após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá/MT, 22 de maio de 2009.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretario Adjunto Receita Pública

ANEXO DA - PORTARIA Nº 90/2009 - SEFAZ

DESCRIÇÃO
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR EM R$
 
 
 
 
SUCATA
 
 
 
 
 
 
 
Sucata de Alumínio
KG
720449000004
1,67
Sucata de Apara de Papel
KG
720449000005
0,13
Sucata de Papelão
KG
720449000006
0,12
Sucata de Bateria
KG
720449000007
0,49
Sucata de Bronze
KG
720449000008
2,02
Sucata de Cavaco de Bronze
KG
720449000009
2,02
Sucata de Chumbo
KG
720449000010
1,11
Sucata de Cobre
KG
720449000011
3,27
Sucata de Estanho
KG
720449000012
2,64
Sucata de Ferro
KG
720449000013
0,11
Sucata de Metal
KG
720449000014
2,00
Sucata de Placa de Bateria
KG
720449000016
0,49
Sucata de Plástico
KG
720449000017
0,22
Sucata de Pneu
KG
720449000018
0,26
Sucata de Radiador de Alumínio
KG
720449000019
1,88
Sucata de Zamak (Antimônio)
KG
720449000020
0,81
Sucata de Zinco Clichê
KG
720449000021
0,66
Sucata de Vidro
KG
720449000022
0,06
Sucata de Aço Inox
KG
720449000023
1,20
Sucata Eletrônica
KG
720449000024
0,25
Sucata de Radiador de Metal
KG
720449000025
1,60

1. PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2. PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).

3. PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

OBS.