Portaria SUTRI nº 906 DE 30/12/2019
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 31 dez 2019
Altera a Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 904 , de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido dos itens 648 e 649, com a seguinte redação:
"
648 | Post-Mix Xarope Litro | Todas as marcas | 999 | 40,79 |
649 | Pré-Mix Bebida Litro | Todas as marcas | 999 | 7,47 |
".
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2020.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício