Portaria DETRAN/PROJUR nº 906 DE 09/12/2024

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 10 dez 2024

Dispõe sobre extensão de prazo de adequação para as empresas prestadoras dos serviços de vistoria veicular no âmbito do Estado de Santa Catarina, e estabelece outras providências.

O Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SC, por seu presidente, no uso de suas atribuições legais;

Considerando: o processo eletrônico SGP-E DETRAN 00043139/2023;

Considerando a necessidade de estabelecer normas e procedimentos para disciplinar o credenciamento de empresas para a realização de vistorias veiculares no âmbito do Estado de santa Catarina, conforme preceitua o artigo 22 , incisos iii e X, da Lei 9.503/1997 ;

Considerando a portaria do departamento Estadual de Trânsito (dETran) nº 465, de 14 de novembro de 2023, a qual dispõe sobre o credenciamento de empresas, pelo departamento Estadual de Trânsito, para a prestação dos serviços de vistoria veicular no âmbito do Estado de santa Catarina, e estabelece outras providências;

Considerando a audiência púbica para debater os efeitos financeiros da portaria 465/2023, emitida pelo departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/SC), realizada no dia 17.07.2024, na Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (ALESC);

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a extensão do prazo de adequação previsto no caput do artigo 60 da portaria 0465/DETRAN-PROJUR /2023 até o dia 14 de agosto de 2025, para as entidades que já estejam credenciadas e cuja estrutura física não atenda aos requisitos definidos nos art. 24, art. 25, letra i do art. 26 e § 2º do art. 31 da referida portaria.

§ 1º A concessão desta extensão de prazo está condicionada à assinatura do Termo de Ciência, Anexo I da presente portaria, pelo sócio proprietário ou administrador sempre que for verificada, por meio de vistoria, alguma inconformidade com as regras definidas na portaria 0465/DETRAN-PROJUR /2023.

§ 2º As empresas de ECV que, no momento da renovação de alvará ou da renovação de credenciamento não apresentem sua estrutura física em conformidade com os requisitos definidos na portaria 0465/DETRAN-PROJUR /2023 e optarem pela assinatura do Termo de Ciência terão seus alvarás e credenciamentos emitidos a título precário e temporário até 14 de agosto de 2025.

Art. 2º Para a renovação do alvará ou renovação de credenciamento, a partir da vigência desta portaria, será necessária uma vistoria "in loco" para verificação de pendências, devendo as entidades encaminharem no processo de solicitação a Guia DARE e seu comprovante de pagamento referente à vistoria, conforme consta no sítio eletrônico do DETRAN, ícone taxas. Tipo de receita - Taxas, receita - 2135, Classe de serviço - 2455.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CLARIKENNEDY NUNES

Presidente do DETRAN/SC

ANEXO I À PORTARIA Nº 906/DETRAN/PROJUR/2024

TERMO DE CIÊNCIA

ECV: (nome da empresa)

Endereço:

Pelo presente, declaro ter ciência de que as Empresas Credenciadas de Vistoria (ECV) que não cumprirem integralmente os requisitos definidos nos art. 24, art. 25, letra i do art. 26 e § 2º do art. 31 da portaria 0465/DETRAN-PROJUR /2023, até o dia 14 de agosto de 2025, terão seu acesso ao sistema oficial de vistoria veicular de santa Catarina bloqueado a partir de 15 de agosto de 2025, nos termos da portaria/DETRAN/PROJUR/2024./SC,

________/SC,__/_____

(Sócio Proprietário ou Administrativo da ECV)