Portaria SEFA/GS nº 909 DE 27/11/2023
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 29 nov 2023
Altera a Portaria SEFA Nº 276/2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) do produto cerveja.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005,
Considerando o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei nº 5.530, de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência;
Considerando o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam acrescentados os itens a seguir ao Anexo Único da PORTARIA Nº 276, de 4 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja, com as seguintes redações:
“......... | ......... | ......... | ......... | ......... | ......... | ......... | ......... | ......... |
CERPA CERV. PARAENSE S.A. | TIJUCA SILVER | LATA | ALUMÍNIO | DESCARTÁVEL | 269 | 7896388010907 | 3,29 | 01/12/2023 |
CERPA CERV. PARAENSE S.A. | TIJUCA SILVER | GARRAFA | VIDRO | DESCARTÁVEL | 355 | 7896388010877 | 6,09 | 01/12/2023 |
......... | ......... | ......... | ......... | ......... | ......... | ......... | ......... | ......... |
ESTRELLA DE GALICIA IMP. COM. LTDA. | CERVEJA 1906 RESERVA ESPECIAL | GARRAFA | VIDRO | DESCARTÁVEL | 355 | 8412598005398 | 8,39 | 01/12/23 |
......... | ......... | ......... | ......... | ......... | ......... | ......... | ......... | ..........” |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2023.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda