Portaria JUCEPAR nº 91 DE 11/12/2014
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 16 dez 2014
Estabelece regras para a apresentação de documentos à JUCEPAR para o registro empresarial e chancela digital.
O Presidente da Junta Comercial do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conforme artigo 25 , inciso XVII do Decreto 1800/1996 , artigos 12 e 13, do Decreto Estadual 12033/2014 (Regimento Interno desta autarquia) e artigo 5º, parágrafo único, da Resolução nº 01/2014 do Conselho de Administração da JUCEPAR,
Considerando as disposições sobre o processamento eletrônico dos processos de registro empresarial dispostos nas Instruções Normativas nº 03/2013 e 12/2013 do DREI; e
Considerando a necessidade de adequação dos procedimentos de registro empresarial na JUCEPAR em relação ao modelo implantado com a REDESIM no estado do Paraná,
Determina e manda informar aos Srs. Vogais Relatores e Servidores da Junta Comercial do Paraná que, para os documentos apresentados À JUCEPAR para o registro empresarial e chancela digital, por meio eletrônico, mencionados nos incisos II e III do artigo 5º da Resolução nº 02/2014/JUCEPAR, remetem e deverão seguir as normas contidas nas referidas IN nº 03/2013 e 12/2013 do DREI, em especial seu artigos 3º, § 2º e 4º, § 4º, ou seja, apresentação em via única, acompanhado da documentação legal necessária, impressos na cor preta ou azul, em papel branco, fonte com tamanho mínimo 12, no formato A4, margem em branco de cinco centímetros no rodapé de todas as páginas.
Curitiba - PR, em 11 de dezembro de 2014.
Ardisson Naim Akel
Presidente da JUCEPAR