Portaria CAT nº 91 DE 23/12/2021
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 24 dez 2021
Altera a Portaria CAT 68/2019, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 313-W do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Ficam revogados os itens 5 e 6 do Anexo XVI da Portaria CAT 68/2019 , de 13 de dezembro de 2019.
Art. 2º Na exclusão de mercadoria do regime da substituição tributária, o contribuinte deverá adotar os procedimentos previstos na Portaria CAT 28/2020 , de 19 de março de 2020, em relação ao estoque de mercadorias existente em seu estabelecimento no final do dia imediatamente anterior ao do início da vigência da referida exclusão.
Art. 3º Fica revogada, a partir de 1º de janeiro de 2022, a Portaria CAT 67/2021 , de 31 de agosto de 2021.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.