Portaria SAT nº 916 de 20/08/1993
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 23 ago 1993
Dispõe sobre a validade dos Selos Fiscais, sem série, de cor azul, e dá outras providências.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe confere o art. 13 da Resolução/SEF nº 875, de 20 de agosto de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam declarados sem validade, a partir de 1º de setembro de 1993, os Selos Fiscais - série "A", de cor azul, fornecidos aos contribuintes para atendimento ao disposto na Resolução/SEF nº 826, de 13 de novembro de 1992. (Redação dada ao caput pela Portaria SAT nº 917, de 25.08.1993, DOE MS de 27.08.1993)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 1º Ficam declarados sem validade, a partir de 1º de setembro de 1993, os Selos Fiscais - sem série, de cor azul, fornecidos aos contribuintes para atendimento ao disposto na Resolução/SEF nº 826, de 13 de novembro de 1992."
§ 1º Os Selos Fiscais referidos no caput deverão ser devolvidos, pelo contribuinte, à Coordenadoria de Fiscalização a que estiver vinculada a sua atividade, acompanhados de relação numérica dos mesmos.
§ 2º A não-devolução dos Selos Fiscais caracterizará perda ou extravio e sujeitará o contribuinte ao pagamento do valor correspondente ao imposto relativo a, no mínimo, uma carga do produto objeto de sua atividade, por Selo Fiscal não-devolvido.
Art. 2º As repartições fiscais deverão encaminhar, através de ofício, às respectivas Coordenadorias de Fiscalização todos os Selos Fiscais, série "A", de cor azul, que possuírem em estoque. (Redação dada ao caput pela Portaria SAT nº 917, de 25.08.1993, DOE MS de 27.08.1993)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º As repartições fiscais deverão encaminhar, através de ofício, às respectivas Coordenadorias de Fiscalização todos os Selos Fiscais, sem série, de cor azul, que possuírem em estoque."
Art. 3º Para o controle das operações de que trata a Resolução/SEF nº 875, de 20 de agosto de 1993, deverão ser utilizados, a partir de 1º de setembro de 1993, os Selos Fiscais - Série "B", de cor vermelha.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Superintendente de Administração Tributária, ouvidos os Coordenadores de Fiscalização.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 1993, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 20 de agosto de 1993.
EDGAR DA COSTA MARQUES FILHO
Superintendente de Administração Tributária/SEF.