Portaria SAT nº 917 de 25/08/1993
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 27 ago 1993
Retifica o art. 1º e o art. 2º da PORTARIA SAT nº 916, de 20 de agosto de 1993.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º retificar o caput do art. 1º e o art. 2º da PORTARIA SAT nº 916, de 20 agosto de 1993, de forma que
onde constou:
" Art. 1º Ficam declarados sem validade, a partir de 1º de setembro de 1993, os Selos Fiscais - sem série, de cor azul, fornecidos aos contribuintes para atendimento ao disposto na Resolução/SEF nº 826, de 13 de novembro de 1992."
§ 1º...(sem alteração).
§ 2º...(sem alteração).
Art. 2º As repartições fiscais deverão encaminhar, através de ofício, às respectivas Coordenadorias de Fiscalização todos os Selos Fiscais, sem série, de cor azul, que possuírem em estoque."
passe a constar:
" Art. 1º Ficam declarados sem validade, a partir de 1º de setembro de 1993, os Selos Fiscais - série "A", de cor azul, fornecidos aos contribuintes para atendimento ao disposto na Resolução/SEF nº 826, de 13 de novembro de 1992."
§ 1º...(sem alteração).
§ 2º...(sem alteração).
Art. 2º As repartições fiscais deverão encaminhar, através de ofício, às respectivas Coordenadorias de Fiscalização todos os Selos Fiscais, série "A", de cor azul, que possuírem em estoque."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 25 de agosto de 1993.
EDGAR DA COSTA MARQUES FILHO
Superintendente de Administração Tributária/SEF