Portaria SEFAZ nº 918 de 29/07/1999
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 30 jul 1999
Dispõe sobre o fornecimento de certidões por sistema informatizado de auto-atendimento.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Art. 1º As certidões negativas de débitos tributários ou de exclusão por baixa de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS poderão ser emitidas eletronicamente através de sistema de auto-atendimento, de acordo com os Anexos 1, 2 e 3 a esta Portaria. (Redação dada ao artigo pela Portaria SEFAZ nº 494, de 11.08.2003, DOE BA de 12.08.2003)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 1º As certidões negativas de débitos tributários ou de exclusão por baixa de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS poderão ser emitidas eletronicamente através de sistema de auto-atendimento, de acordo com os Anexos 1, 2 e 3 a esta Portaria."
Art. 2º A numeração dos documentos mencionados no artigo anterior será constituída seqüencialmente de:
I - dois algarismos, indicativos do código da Diretoria de Administração Tributária da circunscrição fiscal do contribuinte;
II - dois algarismos, indicativos do código da Inspetoria Fazendária da circunscrição fiscal do contribuinte;
III - quatro algarismos, indicativos do ano de emissão;
IV - cinco algarismos, correspondentes ao número da certidão emitida."
I - nos anexos 1, 2 e 3:
a) dois algarismos, indicativos do código da Diretoria de Administração Tributária da circunscrição fiscal do contribuinte;
b) dois algarismos, indicativos do código da Inspetoria Fazendária da circunscrição fiscal do contribuinte;
c) quatro algarismos, indicativos do ano de emissão;
d) cinco algarismos, correspondentes ao número seqüencial da certidão emitida;
II - no anexo 4:
a) do número 99;
b) do número 01, para consulta por CPF, ou 02, para consulta por CNPJ;
c) quatro algarismos, indicativos do ano de emissão;
d) cinco algarismos, correspondentes ao número seqüencial da certidão emitida. (Redação dada ao artigo pela Portaria SEFAZ nº 494, de 11.08.2003, DOE BA de 12.08.2003)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º A numeração dos documentos mencionados no artigo anterior será constituída seqüencialmente de:
I - dois algarismos, indicativos do código da Diretoria de Administração Tributária da circunscrição fiscal do contribuinte;
II - dois algarismos, indicativos do código da Inspetoria Fazendária da circunscrição fiscal do contribuinte;
III - quatro algarismos, indicativos do ano de emissão;
IV - cinco algarismos, correspondentes ao número da certidão emitida."
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, 28 de julho de 1999.
ALBÉRICO MACHADO MASCARENHAS
Secretário
ANEXO 1 - Certidão Negativa de Débitos TributáriosGOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DA FAZENDA Certidão Negativa de Débitos Tributários Nº (Emitida para os efeitos dos arts. 113 e 114 da Lei nº 3.956, de 11, de dezembro de 1.981 - Código Tributário do Estado da Bahia) __________________________________________________________________________________________ NOME OU RAZÃO SOCIAL INSCRIÇÃO ESTADUAL CNPJ/CPF Fica certificado que não constam, até........de........de........, pendências de responsabilidade do contribuinte acima identificado, relativas aos tributos administrados por esta Secretaria, ressalvado o direito de a Fazenda do Estado da Bahia cobrar quaisquer débitos que vierem a ser apurados. Modelo instituído pela Portaria nº 918/99 EMITIDA EM......... DE.......DE......., ÀS........HS, VÁLIDA POR 90 DIAS DA DATA DE EMISSÃO A AUTENTICIDADE DESTE DOCUMENTO PODE SER COMPROVADA NAS INSPETORIAS FAZENDÁRIAS OU VIA INTERNET, NO ENDEREÇO http://www.sefaz.ba.gov.brEsta certidão abrange todos os estabelecimentos do contribuinte. |
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DA FAZENDA Certidão Negativa de IPVA Nº (Emitida para os efeitos dos arts. 113 e 114 da Lei nº 3.956, de 11 de dezembro de 1.981 - Código Tributário do Estado da Bahia) _____________________________________________________________________________________________ NOME OU RAZÃO SOCIAL _____________________________________________________________________________________________ CNPJ/CPF _____________________________________________________________________________________________ PLACA DO VEÍCULO CHASSI _____________________________________________________________________________________________ RENAVAM ANO DE FABRICAÇÃO _____________________________________________________________________________________________ MARCA/MODELO Fica certificado que não constam, até..........de..........de.........., débitos de responsabilidade do contribuinte acima identificado, relativos ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, administrado por esta Secretaria, ressalvado o direito da Fazenda do Estado da Bahia cobrar quaisquer débitos que vierem a ser apurados. Modelo instituído pela Portaria nº 918 de 29 de julho de 1999 EMITIDA EM......... DE..........DE.........., ÀS..........HS, VÁLIDA POR 90 DIAS DA DATA DE EMISSÃO A AUTENTICIDADE DESTE DOCUMENTO PODERÁ SER COMPROVADA NAS INSPETORIAS FAZENDÁRIAS OU VIA INTERNET, NO ENDEREÇO http://www.sefaz.ba.gov.br |
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DA FAZENDA Certidão de Exclusão Por Baixa da Inscrição Nº (Emitida para os efeitos do art. 172, parágrafo único, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14 de março de 1.997) _____________________________________________________________________________________________ NOME OU RAZÃO SOCIAL INSCRIÇÃO ESTADUAL CNPJ CONDIÇÃO ENDEREÇO CEP DISTRITO OU BAIRRO MUNICÍPIO UF DATA INÍCIO ATIVIDADE DATA DA BAIXA A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia certifica que o contribuinte acima identificado teve a sua inscrição excluída do cadastro de contribuintes do ICMS por deferimento de baixa da inscrição. Modelo instituído pela Portaria nº 918 de 29 de julho de 1999 EMITIDA EM.........DE.........DE........., ÀS...............HS, VÁLIDA POR 90 DIAS DA DATA DE EMISSÃO A AUTENTICIDADE DESTE DOCUMENTO PODE SER COMPROVADA NAS INSPETORIAS FAZENDÁRIAS OU VIA INTERNET, NO ENDEREÇO http://www.sefaz.ba.gov.br |
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DA FAZENDA
Certidão Negativa de Débitos Tributários
(Emitida para os efeitos dos arts. 113 e 114 da Lei 3.956 de 11
de dezembro de 1981 - Código Tributário do Estado da Bahia)
_______________
nº
_______________
CPF/CNPJ
Fica certificado que não constam, até de de , pendências de responsabilidade do contribuinte acima identificado, relativas aos tributos administrados por esta Secretaria, ressalvado o direito de a Fazenda do Estado da Bahia cobrar quaisquer débitos que vierem a ser apurados.
Modelo definido pela Portaria nº 918/99
EMITIDA EM.........DE.........DE........., ÀS.........HS, VÁLIDA POR 90 DIAS DA DATA DE EMISSÃO
A AUTENTICIDADE DESTE DOCUMENTO PODE SER COMPROVADA NAS INSPETORIAS FAZENDÁRIAS OU VIA INTERNET, NO ENDEREÇO http://www.sefaz.ba.gov.br
Esta certidão abrange todos os estabelecimentos da empresa