Portaria CAT nº 92 DE 23/12/2021
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 24 dez 2021
Altera a Portaria CAT 84/2019, de 27 de dezembro de 2019, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de limpeza, a que se refere o artigo 313-L do Regulamento do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, 313-K e 313-L do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens 2 e 3 do Anexo Único da Portaria CAT 84/2019 , de 27 de dezembro de 2019:
"
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | IVA - ST (%) |
2 | 11.002.00 |
3401.20.90 3808.94.19 |
Sabões, desinfetantes e sanitizantes, todos em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, para lavar roupas | 52,06 |
3 | 11.003.00 |
3401.20.90 3808.94.19 |
Sabões, desinfetantes e sanitizantes, todos líquidos para lavar roupas | 52,06 |
" (NR).
Art. 2º Fica revogado o inciso I do artigo 1º da Portaria CAT 77/2021 , de 1º de outubro de 2021.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.