Portaria GSF nº 922 de 21/12/2011

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 26 dez 2011

Dispõe sobre a prorrogação de prazos de Regimes Especiais.

O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de atualização de todos os benefícios concedidos nos termos dos arts. 772 a 791 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Ficam prorrogados até:

I - 31 de janeiro de 2012, os Regimes Especiais de tributação concedidos na forma dos arts. 805 a 813 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, com vencimento previsto para 31 de dezembro de 2011;

II - 31 de março de 2012, os Regimes Especiais de tributação concedidos na forma dos arts. 772 a 791 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, com vencimento previsto para dezembro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

Publique-se.

Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina/PI, 21 de dezembro de 2011.

ANTÔNIO SILVANO ALENCAR DE ALMEIDA

Secretário da Fazenda