Portaria SUTRI nº 922 DE 18/02/2020
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 19 fev 2020
Altera a Portaria SUTRI nº 827, de 3 de abril de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
Altera a Portaria SUTRI nº 827 , de 3 de abril de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 222 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 827 , de 3 de abril de 2019, fica acrescido dos itens 102 e 103, com a seguinte redação:
"
102 | Conexão Médica Comercial Ltda. | 001.054994.0081 | Juiz de Fora |
103 | Santalmas Representações e Comércio Ltda. | 367.742094.0038 | Juiz de Fora |
".
Art. 2º Fica revogado o item 24 da Portaria SUTRI nº 827 , de 3 de abril de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020, relativamente ao art. 2º.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 18 de fevereiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação