Portaria DETRAN nº 924 DE 15/12/2015

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 16 dez 2015

Dispõe sobre o prazo de pagamento das taxas para o licenciamento de veículos automotores referente ao exercício de 2016, fixa o calendário dos exercícios de 2016 e 2017.

O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - Detran/TO, no uso das atribuições legais, conforme o que consta no § 1º, inciso IV, do artigo 42 da Constituição do Estado do Tocantins, consoante disposto no Ato nº 22 NM, de 1º de janeiro de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado nº 4.289/2015.

Considerando que a Administração Pública tem como princípios a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, de acordo com o disposto no art. 37 da Constituição da República de 1988;

Considerando as determinações impostas pelos arts. 130 e 131 §§ 1º, 2º, e 3º do Código de Trânsito Brasileiro - CTB , que dispõe sobre a obrigatoriedade do licenciamento anual para veículos automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque;

Considerando o disposto da Lei Estadual nº 1.287 , de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Tocantins;

Considerando o disposto na Resolução CONTRAN Nº 110 , de 24 de fevereiro de 2000, que regulamenta que os Órgãos Executivos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal estabelecerão prazos para renovação do Licenciamento Anual dos Veículos registrados sob sua circunscrição, de acordo com o algarismo final da placa de identificação;

Resolve:

Art. 1º Determinar aos proprietários de veículos automotores, que a data máxima para a quitação dos débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente das infrações cometidas, para a aquisição do Certificado de Registros e Licenciamento de Veículos (CRLV) junto ao DETRAN/TO, nos anos de 2016 e 2017, será no prazo estabelecido na Tabela I do Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º O licenciamento do exercício de 2016 tem os prazos de pagamento segundo o algarismo final da placa, conforme vencimento fixado para a parcela única sem desconto, constante na Tabela I do Anexo I a esta Portaria.

Art. 3º Na transferência de propriedade ou jurisdição, onde a taxa ainda não tenha sido recolhida, a data para pagamento é a mesma do evento, devendo a taxa ser recolhida para o município de origem.

Art. 4º O licenciamento pago fora dos prazos fixados nesta Portaria ficará sujeito às penalidades e acréscimos legais previstos na legislação tributária estadual.

Art. 5º O licenciamento é devido no local de domicilio do proprietário do veículo, assim entendido:

I - Tratando-se de pessoa física, o local de sua residência comprovada;

II - Tratando-se de pessoa jurídica, o local onde estiver situado o estabelecimento ao qual o veículo seja vinculado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente do DETRAN/TO, em Palmas/TO, aos 15 dias do mês de dezembro de 2015.

ANEXO I Á PORTARIA DETRAN Nº 924/2015, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015. CALENDÁRIO FISCAL DE PAGAMENTO DO LICENCIAMENTO EXERCÍCIOS DE 2016 E 2017

TABELA I

FINAL DE PLACA VENCIMENTO POR EXERCICIO
2016 2017
1 e 2 16.05.2016 15.05.2017
3 e 4 15.06.2016 14.06.2017
5 e 6 15.07.2016 14.07.2017
7 e 8 15.08.2016 15.08.2017
9 e 0 15.09.2016 15.09.2017