Portaria GSF nº 93 de 19/12/2001
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 27 dez 2001
O SECRETÁRIO DAS FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 822 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,
RESOLVE:
I - Atualizar o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba - UFR/PB de R$ 15,72 (quinze reais e setenta e dois centavos) para R$ 15,83 (quinze reais e oitenta e três centavos) para, com base na variação mensal do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI;
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002.
JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças