Portaria SUTRI nº 94 de 02/06/2011
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 03 jun 2011
Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cimento.
(Nota Legisweb: Revogada pela Portaria SUTRI Nº 205 DE 14/09/2012)
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com cimento, o contribuinte deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) constantes do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 10 de junho de 2011.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SUTRI nº 64, de 28 de julho de 2010.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 2 de junho de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
Antônio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Júnior
Superintendente de Tributação
ANEXO ÚNICO - (A QUE SE REFERE O ART. 1º DA PORTARIA SUTRI Nº 94/2010)
Item | Produto (Espécie/Qualidade) | Unidade* | PMPF (R$) |
1 | CP II 32 | saca de 25 kg | 12,42 |
2 | CP II 32 | saca de 40 kg | 18,85 |
3 | CP II 32 | saca de 50 kg | 19,61 |
4 | CP II 40 | saca de 50 kg | 20,31 |
5 | CP III 32 | saca de 25 kg | 12,44 |
6 | CP III 32 | saca de 40 kg | 18,10 |
7 | CP III 32 | saca de 50 kg | 19,09 |
8 | CP III 40 | saca de 25 kg | 11,39 |
9 | CP III 40 | saca de 50 kg | 18,96 |
10 | CP IV | saca de 50 kg | 18,52 |
11 | CP V - ARI | saca de 40 kg | 17,09 |
12 | CP V - ARI | saca de 50 kg | 18,70 |
13 | CP Branco Não Estrutural | saca de 1 kg | 2,07 |
14 | CP Branco Não Estrutural | saca de 5 kg | 9,04 |
15 | CP Branco Não Estrutural | saca de 50 kg | 32,89 |
16 | CP Branco Estrutural | saca de 1 kg | 2,53 |
17 | CP Branco Estrutural | saca de 20 kg | 40,76 |
18 | CP Branco Estrutural | saca de 25 kg | 42,87 |
19 | CP Branco Estrutural | saca de 50 kg | 105,88 |
20 | CP II a granel | tonelada | 301,03 |
21 | CP III a granel | tonelada | 308,50 |
22 | CP IV, V, ARI a granel | tonelada | 353,59 |
23 | CP Branco Estrutural a granel | tonelada | 1.045,72 |