Portaria SUTRI nº 64 de 28/07/2010
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 30 jul 2010
Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cimento.
O Diretor da Superintendência de Tributação em exercício, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com cimento, o contribuinte deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) constantes do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2010.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SUTRI nº 39, de 11 de maio de 2009.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 28 de julho de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
Alexandre Cotta Pacheco
Diretor da Superintendência de Tributação em exercício
ANEXO ÚNICO - (a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 64/2010)Item | Produto (Espécie/Qualidade) | Unidade* | PMPF (R$) |
1 | CP II 32 | saca de 25 kg | 11,72 |
2 | CP II 32 | saca de 40 kg | 17,79 |
3 | CP II 32 | saca de 50 kg | 18,51 |
4 | CP II 40 | saca de 50 kg | 20,04 |
5 | CP III 32 | saca de 25 kg | 11,65 |
6 | CP III 32 | saca de 40 kg | 16,95 |
7 | CP III 32 | saca de 50 kg | 17,88 |
8 | CP III 40 | saca de 25 kg | 10,95 |
9 | CP III 40 | saca de 50 kg | 18,24 |
10 | CP IV | saca de 50 kg | 18,23 |
11 | CP V - ARI | saca de 40 kg | 16,82 |
12 | CP V - ARI | saca de 50 kg | 18,40 |
13 | CP Branco Não Estrutural | saca de 1 kg | 2,02 |
14 | CP Branco Não Estrutural | saca de 5 kg | 8,82 |
15 | CP Branco Não Estrutural | saca de 50 kg | 32,07 |
16 | CP Branco Estrutural | saca de 1 kg | 1,84 |
17 | CP Branco Estrutural | saca de 20 kg | 29,55 |
18 | CP Branco Estrutural | saca de 25 kg | 31,08 |
19 | CP Branco Estrutural | saca de 50 kg | 76,75 |
20 | CP II a granel | tonelada | 265,44 |
21 | CP III a granel | tonelada | 292,16 |
22 | CP IV, V, ARI a granel | tonelada | 292,90 |
23 | CP Branco Estrutural a granel | tonelada | 923,46 |