Portaria SOF nº 94 de 26/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 27 set 2011

Remaneja os limites de movimentação e empenho de que trata o os Anexos I , II e IV do Decreto nº 7.445 de 2011 .

A Secretária de Orçamento Federal, tendo em vista a autorização constante do art. 8º, incisos I e II e § 1º, do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011 , e a delegação de competência de que trata o art. 4º da Portaria MP nº 23, de 1º de março de 2011 ,

Resolve:

Art. 1º Remanejar os limites de movimentação e empenho de que tratam os Anexos I , II e IV do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011 , na forma dos Anexos I, II, III e IV desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CÉLIA CORRÊA

ANEXO I
REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA MP Nº 23, DE 1º DE MARÇO DE 2011 )

  R$ Mil 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS   DISPONÍVEL  
Custeio (a)  Investimento + Inv. Financ. (b)  Total (c) = (a+b) 
36000 Ministério da Saúde  500.000  334.000  834.000 
TOTAL  500.000  334.000  834.000 

Fontes: 100, 111, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 178, 180, 188, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO II
REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO IV DA PORTARIA MP Nº 23, DE 1º DE MARÇO DE 2011 )

  R$ Mil 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS   DISPONÍVEL  
Custeio (a)  Investimento + Inv. Financ. (b)  Total (c) = (a+b) 
26000 Ministério da Educação  200.000  200.000 
TOTAL  200.000  200.000 

Fontes: 112, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO III
ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA MP Nº 23, DE 1º DE MARÇO DE 2011 )

  R$ Mil 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS   DISPONÍVEL  
Custeio (a)  Investimento + Inv. Financ. (b)  Total (c) = (a+b) 
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior  41.000  1.000  42.000 
52000 Ministério da Defesa  884.000  884.000 
TOTAL  925.000  1.000  926.000 

Fontes: 100, 111, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 178, 180, 188, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO IV
ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO II DA PORTARIA MP Nº 23, DE 1º DE MARÇO DE 2011 )

  R$ Mil 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS   DISPONÍVEL  
Custeio (a)  Investimento + Inv. Financ. (b)  Total (c) = (a+b) 
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior  108.000  108.000 
TOTAL  108.000  108.000 

Fontes: 150, 250, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.