Portaria SECEX nº 94 DE 10/06/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jun 2021

Altera a Portaria Secex nº 23, de 14 de julho de 2011, publicada no DOU de 19 de julho de 2011, e a Portaria Secex nº 87, de 31 de março de 2021, publicada no DOU de 6 de abril de 2021.

O Secretário de Comércio Exterior, da Secretaria Especial e Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso I do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019,

Resolve:

Art. 1º A Portaria SECEX nº 87, de 31 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º-A Acatada a denúncia, a SEINT solicitará ao importador brasileiro e ao exportador estrangeiro a apresentação de, pelo menos, as seguintes informações sobre o produtor estrangeiro:

I - nome;

II - endereço; e

III - correio eletrônico institucional.

§ 1º As informações a que se refere o caput deverão ser apresentadas em até 5 (cinco) dias contados da data da ciência da solicitação.

§ 2º A SEINT poderá utilizar a melhor informação disponível caso as informações a que se refere o caput não sejam apresentadas dentro do prazo mencionado no § 1º." (NR)

"Art. 7º O procedimento especial de verificação de origem não preferencial será iniciado mediante comunicação às partes interessadas, com base na origem declarada pelo importador e nas demais informações presentes na respectiva Declaração de Importação."(NR)

"Art. 47. Os documentos elaborados pela SEINT e as notificações que se fizerem necessárias no âmbito do procedimento especial de verificação de origem não preferencial serão encaminhadas às partes interessadas em seus respectivos endereços eletrônicos com base, preferencialmente, nos dados cadastrais mantidos pela Secretaria Especial da Receita Federal e nas informações apresentadas com fulcro no art. 6º-A.

....." (NR)

Art. 2º Ficam revogados:

I - o art. 15-A, da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011;

II - o parágrafo único do art. 7º da Portaria SECEX nº 87, de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

LUCAS FERRAZ