Portaria SUTRI nº 942 DE 22/04/2020
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 23 abr 2020
Altera a Portaria SUTRI nº 827, de 3 de abril de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 222 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 827, de 3 de abril de 2019, fica acrescido dos itens 104 a 112, com a seguinte redação:
"
104 | BML Hospitalar Ltda. | 002.920738-0005 | Belo Horizonte |
105 | BNT Business Distribuidora Hospitalar Ltda. | 002.932371-0067 | Belo Horizonte |
106 | Conceito Distribuidora. de Medicamentos e Materiais Cirúrgicos Ltda. | 003.348680-0078 | Belo Horizonte |
107 | Dental Maria Ltda. | 001.053609-0033 | Belo Horizonte |
108 | EMF Comércio e Logística Ltda. | 002.639355-0058 | Belo Horizonte |
109 | HPF Surgical Ltda. | 062.820364-0035 | Belo Horizonte |
110 | viva Comercio Atacadista de Medicamentos Ltda. | 002.089625-0067 | Belo Horizonte |
111 | Dupatri Hospitalar Comércio, importação e Exportação Ltda. | 002.718824-0388 | Betim |
112 | NK Materiais Hospitalares Ltda. | 003.513182-0030 | Patos de Minas |
".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 22 de abril de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação