Portaria SEFAZ nº 942 DE 22/10/2020
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 28 out 2020
Altera a Portaria SEFAZ nº 345, de 16 de abril de 2020 que dispõe sobre os procedimentos relativos à concessão do benefício fiscal de isenção de que trata a Lei 3.647, de 21 de janeiro de 2020, e adota outras providências.
O Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no inciso XI, do art. 15, do Regimento Interno desta Secretaria, instituído pelo Decreto 432, de 28 de abril de 1997,
Resolve:
Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 345 , de 16 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
.....
Art. 3º A Federação das APAES ficará responsável pela elaboração e envio de relatório consolidado, referido no artigo anterior, conforme Anexo a esta Portaria, atualizado e devidamente validado à SEFAZ até o quinto dia útil de cada mês, contendo as seguintes informações:
.....
VII - município da Unidade Consumidora;
VIII - nome da APAE.
.....
§ 3º O nome do responsável legal do aluno deverá ser o mesmo da Unidade Consumidora.
§ 4º O relatório a que se refere o caput deste artigo será entregue em arquivo PDF, mensalmente, por meio do e-mail: gtec@sefaz.to.gov ou em mídia não regravável.
Art. 4º .....
.....
Parágrafo único. Serão desconsiderados:
I - registros de alunos em duplicidade;
II - campos não preenchidos ou com erros;
III - nome do responsável legal diferente do titular da Unidade Consumidora.
.....
Art. 9º .....
.....
Parágrafo único. As comprovações e relatórios serão mantidas pelo prazo de 5 (cinco) anos e apresentadas, caso solicitada pelo Fisco do Estado.
....." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDRO HENRIQUE ARMANDO
Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento