Portaria SEFAZ nº 948 DE 27/07/2017
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 27 jul 2017
Altera a Portaria nº 768/2014, que regulamenta os procedimentos relativos à adesão à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65.
O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 1.200-P, de 08 de novembro de 2016, e
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o § 3º ao art. 4º da Portaria nº 768/2014, de 08 de outubro de 2014, com a seguinte redação:
"Art. 4º (.....)
(.....)
§ 3º Ficam dispensados da obrigatoriedade, disposta no parágrafo 1º, os contribuintes que tenham auferido compras, no ano calendário, de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), sendo facultado o uso da Nota Fiscal da Venda a Consumidor em substituição à NFC-e, mod. 65, limitados até 5 (cinco) blocos, por autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Boa Vista-RR, de 27 de julho de 2017.
RONALDO MARCILIO SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda