Portaria ADAGRI nº 95 DE 14/04/2015
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 17 abr 2015
Dispõe sobre a 1ª etapa da campanha de vacinação contra febre aftosa no Estado do Ceará em 2015 será realizada no período de 02.05.2015 a 31.05.2015.
O Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará - ADAGRI, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 13.496 , de 02 de julho de 2004, alterada pela Lei nº 14.481 , de 08 de outubro de 2009, na Lei federal nº 8.171, de 17.01.1991, que instituiu o Sistema Único de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA, na Lei estadual nº 14.446 , de 01.09.2009 e
Considerando o disposto na Portaria nº 408/2012, publicada no DOE de 03.07.2012;
Resolve:
Art. 1º A 1ª etapa da campanha de vacinação contra febre aftosa no Estado do Ceará em 2015 será realizada no período de 02.05.2015 a 31.05.2015.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra vigor na data de sua assinatura.
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, em Fortaleza, 14 de abril de 2015.
Francisco Augusto de Souza Júnior
PRESIDENTE