Portaria SECEX nº 95 DE 10/06/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jun 2021

Altera a Portaria nº 19, de 2 julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2011, e que dispõe sobre a emissão de licenças, autorizações, certificados e outros documentos públicos de exportação por meio do Portal Único de Comércio Exterior do Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX.

O Secretário de Comércio Exterior, da Secretaria Especial e Comércio Exterior e Assuntos Internacionais, do Ministério da Economia, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I, IV e XV do art. 91 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019,

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 19, de 2 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 8º .....

.....

§ 3º .....

.....

IV - sob a administração do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA):

a) E-Phyto;

b) Certificação para Café em Grãos; e

c) Certificado Sanitário Vegetal (CSIV)." (NR)

"Art. 9º .....

.....

VII - .....

.....

c) de madeiras em tora de espécies nativas, de madeira serrada acima de 250 mm de espessura de espécies nativas e de lenha de espécies nativas, de resíduos de processamento industrial de madeira;

.....

e) de carvão vegetal de espécies nativas; e

f) de espécimes, produtos e subprodutos:

f.1) da flora silvestre brasileira e exótica constantes nos anexos da Convenção Internacional sobre o Comércio das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (Cites); e

f.2) da fauna ou da flora silvestres brasileiras e exóticas, constantes ou não nos anexos da Cites;

VIII - .....

.....

d) Certificação para Produtos de Origem Vegetal de Comércio Fronteiriço e Remessa Expressa (DRE);

e) Certificação para Café em Grãos; e

f) Certificado Sanitário Vegetal (CSIV);

....." (NR)

"Art. 10. .....

.....

I - .....

.....

f) Certificação para Produtos de Origem Vegetal de Comércio Fronteiriço e Remessa Expressa (DRE);

g) E-Phyto;

h) Certificação para Café em Grãos; e

i) Certificado Sanitário Vegetal (CSIV);

....." (NR)

"Art. 14. .....

I - .....

.....

e).....

.....

e.3) de madeiras em tora de espécies nativas, de madeira serrada acima de 250 mm de espessura de espécies nativas e de lenha de espécies nativas, de resíduos de processamento industrial de madeira;

.....

e.5) de carvão vegetal de espécies nativas;

f).....

.....

f.5) Certificação para Produtos de Origem Vegetal;

f.6) E-Phyto;

f.7) Certificação para Café em Grãos; e

f.8) Certificado Sanitário Vegetal (CSIV);

....." (NR)

"Art. 15. .....

.....

VI - .....

.....

e) E-Phyto; e

f) Certificação para Café em Grãos.

....." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCAS FERRAZ