Portaria SUTRI nº 950 DE 12/05/2020

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 13 mai 2020

Altera a Portaria SUTRI nº 827, de 3 de abril de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 222 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 827 , de 3 de abril de 2019, fica acrescido do item 113, com a seguinte redação:

"

113 Oncosette Distribuidora de Medicamentos Ltda. 003.444040.0078 Belo Horizonte


".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 12 de maio de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação