Portaria SEFAZ nº 957 de 09/07/2004

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 12 jul 2004

Acrescenta itens ao Anexo Único da Portaria nº 882/2003 - SEFAZ, de 04 de agosto de 2003, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cervejas e refrigerantes.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 882/2003 - SEFAZ, de 04 de agosto de 2003, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cervejas e refrigerantes, fica acrescido dos seguintes itens:

"ANEXO ÚNICO

PRODUTO/MARCA/TIPO
BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO
REFRIGERANTE EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 280 A 330 ml
............................................................................................................................
...................
....................
ÁGUA MINERAL
ÁGUA EM COPO DE 200 A 280 ml
Imperial
R$
0,25
Indaiá
R$
0,27
Outras
R$
0,25
ÁGUA EM COPO DE 300 ml
Cristal Nordeste
R$
0,32
Imperial
R$
0,30
Outras
R$
0,30
ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 300 A 350 ml
Cristal Nordeste
R$
0,53
Dias D'Ávila
R$
0,53
Imperial
R$
0,52
Indaiá
R$
0,53
Minalba
R$
0,80
Schincariol
R$
0,55
Outras
R$
0,51
ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA PET DE 300 A 350 ml
Cristal Nordeste
R$
0,58
Imperial
R$
0,60
Indaiá
R$
0,60
Minalba
R$
0,90
Minalba Classic
R$
0,90
Schincariol
R$
0,62
Outras
R$
0,65
ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 500 A600 ml
Cristal Nordeste
R$
0,56
Dias D'Ávila
R$
0,58
Fratelli Vita
R$
0,60
Imperial
R$
0,56
Indaiá
R$
0,58
Levíssima
R$
1,00
Schincariol
R$
0,58
Outras
R$
0,60
ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA PET DE 500 A600 ml
Cristal Nordeste
R$
0,78
Imperial
R$
0,78
Indaiá
R$
0,82
Schincariol
R$
0,85
Outras
R$
0,81
ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA PET DE 1.000 ml
Minalba
R$
1,39
Schincariol
R$
1,15
Outras
R$
1,35
ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 1.500 ml
Cristal Nordeste
R$
1,10
Dias D'Ávila
R$
1,10
Imperial
R$
1,05
Indaiá
R$
1,10
Minalba
R$
1,50
Outras
R$
1,05
ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA PET DE 1.500 ml
Cristal Nordeste
R$
1,30
Outras
R$
1,25
ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 2.000 ml
Schincariol
R$
1,25
Outras
R$
1,25
ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA PET DE 2.000 ml
Schincariol
R$
1,49
Outras
R$
1,49
ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 5 LITROS
Indaiá
R$
3,00
Outras
R$
3,00
ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFÃO DE 20 LITROS
Dias D'Ávila
R$
2,70
Imperial
R$
2,65
Indaiá
R$
2,70
Outras
R$
2,70
ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA DE VIDRO DE 250 ml
San Pellegrino
R$
4,10
ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA DE VIDRO DE 750 ml
San Pellegrino
R$
7,40
ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA DE VIDRO DE 250 A 500 ml
Outras (importadas)
R$
3,50
ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA DE VIDRO DE 250 A 500 ml
Outras (importadas)
R$
3,50
ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA DE VIDRO DE 501 A 1.000 ml
Outras (importadas)
R$
6,50
ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA DE VIDRO DE 501 A 1.000 ml
Outras (importadas)
R$
6,50
ENERGÉTICOS
BEBIDAS ENERGÉTICAS EM LATA DE 200 A 250 ml
Bad Boy
R$
5,05
Burn
R$
5,05
Fly Horse
R$
5,50
Red Bull
R$
5,50
Outras
R$
5,50
BEBIDAS ENERGÉTICAS EM GARRAFA PET DE 200 A 250 ml
Outras
R$
3,90
ISOTÔNICOS
BEBIDAS ISOTÔNICAS EM GARRAFA DE VIDRO DE 401 A 700 ml
Gatorade
R$
2,70
Marathon
R$
2,70
BEBIDAS ISOTÔNICAS EM GARRAFA PET DE 401 A 700 ml
Gatorade
R$
3,00
Marathon
R$
3,00"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2004.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 09 de julho de 2004.

Osvaldo do Espírito Santo

Secretário de Estado da Fazenda

Em Exercício