Portaria DETRAN nº 957 DE 29/09/2021
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 15 out 2021
Estabelece atendimento e funcionamento de entidades públicas e privadas, autorizadas para a realização dos exames de aptidão física e mental exclusivamente nas Unidades Vapt Vupt.
O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO, no uso de suas atribuições legais e à vista do que consta do Processo nº 202100025066759, especialmente o Despacho nº 100/2021 - COAP - 15738 (000023136973) da Coordenação de Análise de Ajustes Públicos deste Departamento.;
Considerando a inexistência de vedação legal para a atuação e realização dos exames médicos no interior da sede da Autarquia e/ou de suas unidades descentralizadas, dentre elas as que atuam dentro dos Vapt Vupt's;
Considerando o disposto no art. 17 da Resolução 425/2012 que permite que exames médicos poderão ser feitos por entidades de outras localidades, quando não houver credenciadas em determinado município, desde que devidamente autorizadas pela Entidade de Trânsito, no sentido de flexibilização de algumas situações pontuais;
Considerando a Lei Estadual nº 20.846/2020 que trata sobre a Política Estadual de Atendimento ao Cidadão no Estado de Goiás, no âmbito do Poder Executivo Estadual, que consiste em um novo modelo de prestação de serviços públicos com agilidade, simplificação e respeito, para a melhoria acentuada e constante do atendimento aos cidadãos; e
Considerando a Portaria 187/2016.
Resolve:
Art. 1º Estabelecer para atendimento e funcionamento de entidades públicas e privadas, autorizadas para a realização dos exames de aptidão física e mental exclusivamente nas Unidades Vapt Vupt, os seguintes requisitos:
I - equipar e manter, o consultório de atendimento, obedecendo todo o regramento determinado pela Resolução CONTRAN 425/2012 e Portaria DETRAN/GO 187/2016 ;
II - cumprir o horário de atendimento na Unidade, estabelecido pelo DETRAN/GO;
III - obedecer a escala de atendimento dos médicos determinada pelo DETRAN/GO, visando a distribuição equitativa dos exames entre os médicos credenciados junto a entidade;
IV - o horário de atendimento estará sujeito a mudança, a critério do DETRAN/GO, de forma a proporcionar ao candidato ou condutor de veículo automotor, um atendimento rápido e eficiente; e
V - o médico que tiver mais de 02 (dois) atrasos para início de sua jornada de trabalho, sem justificativa, será suspenso da escala no mês subsequente, ficando seu retorno sujeito a processo de solicitação autorizado pelo Presidente DETRAN/GO.
Parágrafo único. A fim de atender as necessidades de atendimento à população, havendo aumento de demanda, a autorização para funcionamento exclusivamente em Unidade Vapt Vupt poderá a critério o DETRAN/GO ser estabelecido, de forma precária, a abertura de novo local de atendimento.
Art. 2º REVOGAR os incisos XVIII, XXI e XXII do art. 3º e os artigos 9º, 10, 11, 12 e 13, todos da Portaria 187/2016.
Art. 3º Determinar a publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 4º À Diretoria de Atendimento e Inovação Institucional, Diretoria de Operações, Junta Médica e Gerência de Auditoria para conhecimento e providências.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, alterando o disposto na Portaria 187/2016.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO, em Goiânia, 29 de setembro de 2021.
Marcos Roberto Silva
Presidente do DETRAN-GO