Portaria SEFAZ nº 96 de 02/06/2008

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 02 jun 2008

Introduz alterações na Portaria nº 051/2008-SEFAZ, de 09.04.2008 (DOE de 10.04.2008), e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 25 DE 12/03/2014):

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 c/c os incisos VIII e XIV do artigo 117 e com o inciso I do artigo 118 do Decreto nº 8.362/06 e c/c o inciso I do artigo 100 do CTN;

CONSIDERANDO, a necessidade de se flexibilizar o lapso temporal para a conclusão dos procedimentos relativos à unificação das inscrições estaduais do produtor rural, pertinentes aos imóveis rurais pertencentes ao mesmo titular, localizados dentro do território do mesmo município;

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria nº 051/2008-SEFAZ, de 09.04.2008 (DOE de 10.04.2008), que introduz alterações na Portaria nº 114/2002-SEFAZ, de 26.12.2002 (DOE de 30.12.2002), dispõe sobre a unificação das inscrições estaduais dos imóveis rurais localizados no território do mesmo município e pertencentes ao mesmo titular, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - alterado o artigo 2º, conforme segue:

"Art. 2º No período compreendido entre 1º de abril e 30 de novembro de 2008, a Superintendência de Informações sobre Outras Receitas - SIOR, por sua Gerência de Informações Cadastrais - GCAD promoverá a unificação em único estabelecimento dos imóveis rurais pertencentes ao mesmo titular localizado no território do mesmo município."

II - alterado o inciso II do artigo 3º, nos seguintes termos:

"Art. 3º .....................................................................

II - a opção prevista no inciso anterior, deverá ser efetuada, até o dia 30 de novembro de 2008, por intermédio do contabilista responsável pela respectiva escrituração fiscal, no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br, mediante acesso ao Sistema de Informações Cadastrais;

III - alterado o § 1º do artigo 6º, da seguinte forma:

"Art. 6º .....................................................................

§ 1º A solicitação referida no caput deverá ser efetuada até 30 de novembro de 2008.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2008.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA - SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 30 de maio de 2008.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública