Portaria SOF nº 96 de 28/09/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 29 set 2011
Dispõe sobre a classificação orçamentária por natureza de receita para aplicação no âmbito da União.
A Secretária de Orçamento Federal, no uso das atribuições estabelecidas no art. 17, inciso VII, do Anexo I do Decreto nº 7.063, de 13 de janeiro de 2010 , e tendo em vista o disposto no caput do art. 2º da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001 , e
Considerando que é indispensável a especificação adequada das classificações, com vistas ao aprimoramento do processo orçamentário,
Resolve:
Art. 1º Incluir as seguintes naturezas de receita no Anexo à Portaria SOF nº 9, de 27 de junho de 2001 :
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | RP | FONTE |
1919.35.10 | Multas Administrativas por Danos Ambientais | P | 74 |
1919.35.20 | Multas Judiciais por Danos Ambientais | P | 74 |
1919.53.00 | Multas Decorrentes de Serviços de Migração | P | 74 |
RP = Identificador de Resultado Primário (P = Primária e F = Financeira).
Art. 2º Alterar as seguintes naturezas de receita constantes do Anexo à Portaria referida no art. 1º:
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | RP | FONTE |
1121.05.00 | Taxas Decorrentes de Serviços de Migração | P | 74 |
1361.02.00 | Receita de Cessão do Direito de Operacionalização da Folha de Pagamento de Benefícios | P | 00 |
50 | |||
1919.35.00 | Multas por Danos Ambientais | - | - |
1932.36.00 | Receita da Dívida Ativa de Multas por Infração - Contrato Administrativo | P | 00 |
50 | |||
74 |
RP = Identificador de Resultado Primário (P = Primária e F = Financeira).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando os seus efeitos a partir do exercício de 2011 em relação às naturezas "1361.02.00" e "1932.36.00" e a partir de 2012 no tocante às demais naturezas.
CÉLIA CORRÊA