Portaria SEMACE nº 96 DE 13/04/2012
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 20 abr 2012
A Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Estadual nº 11.411, de 28 de dezembro de 1987, com a redação dada pela Lei Estadual nº 12.274 de 05 de abril de 1994, especialmente, as disposições do seu Art. 9º, II, V e VII;
Considerando o disposto no Art. 11 da Portaria SEMACE Nº 154, publicada no DOE de 1º de outubro de 2002, que permite a revisão dos padrões de lançamento de efluentes líquidos gerados por fontes poluidoras por ela previstos;
Considerando que a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, visa "ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais", bem como "ao desenvolvimento de pesquisa e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais" (incisos III e IV);
Considerando que a Constituição Federal de 1988, por meio do seu Art. 23, VI, dispõe como matéria de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a proteção do meio ambiente e o combate à poluição em qualquer de suas formas" e no seu Art. 225, V, impõe ao Poder Público o poder-dever de "controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem riscos para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente";
Considerando a previsão na Tabela I do inciso II do Art. 16 da Resolução CONAMA nº 430, de 13 de maio de 2011;
Resolve:
Art. 1º. O padrão de Cianeto Total admissível em lançamentos de efluentes líquidos por fontes poluidoras no âmbito do Estado do Ceará é de 1,0 mg/L.
Art. 2º. O padrão de Cianeto Livre admissível em lançamentos de efluentes líquidos por fontes poluidoras no âmbito do Estado do Ceará é de 0,2 mg/L.
Art. 3º. Os anexos I, II e III da Portaria SEMACE Nº 154, publicada no DOE de 1º de outubro de 2002, passam a considerar os padrões de Cianeto Total e Cianeto Livre previstos nos artigos 1º e 2º desta portaria.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, Fortaleza-CE, 13 de abril de 2012.
José Ricardo Araújo Lima
SUPERINTENDENTE