Portaria DENATRAN nº 96 DE 28/07/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jul 2015

Estabelece a Tabela I - Classificação de Veículos conforme Tipo/Marca/Espécie e a Tabela II - Transformações de Veículos sujeitos a homologação compulsória da Resolução CONTRAN nº 291/2008.

(Revogado pelo Portaria DENATRAN Nº 65 DE 24/03/2016):

O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 19, inciso XXVI da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

Considerando a necessidade de atualização das carrocerias e transformações permitidas em veículos;

Considerando o que consta nos processos nº 80000.024209/2009-44, nº 80000.010338/2011-70, nº 80000.010357/2011-04, nº 80000.045663/2011-53, nº 80000.020772/2012-49, nº 80000.025406/2012-86, nº 80000.028466/2012-51, nº 80000.041434/2012-41, nº 80000.004258/2013-47, nº 80000.021285/2013-84, nº 80000.033622/2013-86, nº 80000.035725/2013-81 e nº 80000.045605/2014-72,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer, na forma do disposto no art. 4º da Resolução CONTRAN nº 291/2008 com a redação dada pela Resolução CONTRAN nº 369/2010, a Tabela I - Classificação de Veículos conforme Tipo/Marca/Espécie e a Tabela II - Transformações de Veículos sujeitos a homologação compulsória, nos termos dos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º Estabelecer nos termos do Anexo III a definição das carrocerias propostas na Tabela I do Anexo I desta Portaria.

Parágrafo único. Quando houver duas ou mais carrocerias possíveis deverá ser considerada a definição individual de cada uma delas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 30 dias após a data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as Portarias DENATRAN nº 1101, de 20 de dezembro de 2011 e nº 309, de 15 de junho de 2012.

ALBERTO ANGERAMI

Diretor

ANEXO I
Tabela 1 - Classificação de Veículos Conforme Tipo/Marca/Espécie

Classificação de Veículos Conforme Tipo/Marca/Espécie  
Tipo  Marca  Espécie  Carrocerias Possíveis  
2-Ciclomotor  1-Passageiro  999-Nenhuma       
3-Motoneta   0   1-Passageiro  999-Nenhuma       
2-Carga  999-Nenhuma       
4-Motocicleta   0   1-Passageiro  999-Nenhuma  119-SideCar     
2-Carga  999-Nenhuma  119-SideCar     
6-Especial  101-Ambulância  104-Bombeiro     
5-Triciclo   0   1-Passageiro  999-Nenhuma  108-Carroc Fech     
2-Carga  999-Nenhuma  102-Basculante  107-Carroc Aber  108-Carroc Fech 
6-Especial  101-Ambulância  104-Bombeiro     
6-Automóvel   1   1-Passageiro  999-Nenhuma  105-Buggy  110-Conversível   
6-Especial   101-Ambulância  104-Bombeiro  111-Funeral  115-Limusine 
178-Comércio       
7-Micro-Ônibus   4   1-Passageiro  999-Nenhuma  190-Transporte Escolar     
6-Especial   101-Ambulância  104-Bombeiro  111-Funeral  124-Transp Presos 
125-Transp Recr  126-Transp Trabalh  178-Comércio  191-Transporte de Valores 
192-Transp. De Valores/Mec Operacional       
8-Ônibus   4   1-Passageiro  999-Nenhuma  190-Transporte Escolar     
6-Especial   101-Ambulância  104-Bombeiro  111-Funeral  124-Transp Presos 
125-Transp Recr  126-Transp Trabalh  178-Comércio  191-Transporte de Valores 
192-Transp. De Valores/Mec Operacional       
10-Reboque   6 ou 7   1-Passageiro  123-Transporte de militar  124-Transp Presos  125-Transp Recr  126-Transp Trabalh 
2-Carga   102-Basculante  107-Carroc Aber  108-Carroc Fech  109-Chassi Conteiner 
116-Mec Operac  118-Prancha  120-Silo  121-Tanque 
127-Conteiner/Carroc Aber  128-Prancha Conteiner  132-Intercambiável  133-Roll-on Roll-off 
143-Transp Toras  145-Carroc Aber/Mec Operac  146-Carroc Fech/Mec Operac  179-Transp Granito 
180-Silo/Basculante  181-Basc/Mec Operac  193-Tanque Produto Perigoso   
10-Reboque   6 ou 7   6-Especial   101-Ambulância  104-Bombeiro  111-Funeral  122-Trailler 
130-Trio Elétrico  131-Dolly  191-Transporte de Valores   
Classificação de Veículos Conforme Tipo/Marca/Espécie  
Tipo  Marca  Espécie  Carrocerias Possíveis  
11-Semirreboque   6 ou 7   1-Passageiro  123-Transporte de militar  124-Transp Presos  125-Transp Recr  126-Transp Trabalh 
2-Carga   102-Basculante  107-Carroc Aber  108-Carroc Fech  109-Chassi Conteiner 
116-Mec Operac  118-Prancha  120-Silo  121-Tanque 
127-Conteiner/Carroc Aber  128-Prancha Conteiner  132-Intercambiável  133-Rollon Roloff 
143-Transp Toras  145-Carroc Aber/Mec Operac  146-Carroc Fech/Mec Operac  179-Transp Granito 
180-Silo/Basculante  181-Basc/Mec Operac  193-Tanque Produto Perigoso   
6-Especial   101-Ambulância  104-Bombeiro  111-Funeral  122-Trailler 
130-Trio Elétrico  131-Dolly  191-Transporte de Valores   
13-Camioneta   2   3-Misto  999-Nenhuma       
6-Especial   101-Ambulância  104-Bombeiro  111-Funeral  115-Limusine 
124-Transporte de Presos  178-Comércio  189 - Som   
14-Caminhão   3   2-Carga   102-Basculante  107-Carroc Aber  108-Carroc Fech  109-Chassi Conteiner 
112-Furgão  116-Mec Operac  118-Prancha  120-Silo 
121-Tanque  127-Conteiner/Carroc Aberta  128-Prancha Conteiner  133-Roll-on Roll-off 
135-Carroc Aber/Cab Estendida  138-Carroc Fech/Cab Estendida  140-Carroc Aber/Intercambiável  143-Transp Toras 
144-Inacabada/Cab Estendida  145-Carroc Aber/Mec Operac  146-Carroc Fech/Mec Operac  147-Tanque/Mec Operac 
148-Prancha/Mec Operac  150-Carroc Aber/Mec Operac/Cab Estendida  153-Carroc Fech/Mec Operac/Cab Estendida  156-Tanque/Cab Estendida 
159-Tanque/Mec Operac/Cab Estendida  162-Roll-on Roll-off/Cab Estendi- da  165-Basculante/Cab Estendida  168-Prancha/Cab Estendida 
171-Prancha/Mec Operac/Cab Estendida  174-Carroc Aber/Intercambiável/Cab Estendida  179-Transp Granito  180-Silo/Basculante 
181-Basculante/Mec Operac  182-Chassi Conteiner/Cab Estendida  183-Mec Operac/Cab Estendida  184-Silo/Cab Estendida 
185-Container/Carroc Aber/Cab Estendida  186-Prancha Conteiner/Cab Estendida  187-Transp Toras/Cab Estendida  188-Silo/Basculante/Cab Estendida 
193-Tanque Produto Perigoso  194-Inacabada  195- Transp de Granito/Cab Es- tendida  196-Basculante/Mecanismo Operac/Cab Estendida 
241-Tanque Produto Perigo- so/Cab Estendida     
 
Classificação de Veículos Conforme Tipo/Marca/Espécie  
Tipo  Marca  Espécie  Carrocerias Possíveis  
14-Caminhão   3   6-Especial   101-Ambulância  104-Bombeiro  111-Funeral  115-Limusine 
116-Mec Operac  123- Transporte de militar  124-Transp Presos  125-Transp Recr 
126-Transp Trabalh  130-Trio Elétrico  134-Carroc Aber/Cab Dupla  136-Carroc Aber/Cab Suplementar 
137-Carroc Fech/Cab Dupla  139-Carroc Fech/Cab Suplementar  141-Cab Dupla/Inacabada  142-Mec Operac/Cab Dupla 
149-Carroc Aber/Mec Operac/Cab Dupla  151- Carroc Aberta/Mec Operacional/Cab Suplementar  152-Carroc Fech/Mec Operacional/Cab Dupla  154-Carroc Fech/Mec Operac/Cab Suplementar 
155-Tanque/Cab Dupla  157-Tanque/Cab Suplementar  158-Tanque/Mec Operac/Cab. Dupla  160-Tanque/Mec Operac/Cab Suplementar 
161-Roll-on Roll-off/Cab Dupla  163-Roll-on Roll-off/Cab Suplementar  164-Basculante/Cab Dupla  166-Basculante/Cab Suplementar 
167-Prancha/Cab Dupla  169-Prancha/Cab Suplementar  170-Prancha/Mec Operac/Cab Dupla  172-Prancha/Mec Operacional/Cab Suplementar 
173-Carroc Aber/Intercambiável/Cab Dupla  175-Carroc Aber/Intercambiável/Cab Suplementar  176-Carroc Aber/Cab Tripla  177-Carroc Fech/Cab Tripla 
178-Comércio  191-Transporte de Valores  192-Transp. De Valores/Mec Operacional  197-Chassi Conteiner/Cab Dupla 
198-Silo/Cab Dupla  199-Container/Carroc Aber/Cab Dupla  200-Prancha Conteiner/Cab Du- pla  201-Transp Toras/Cab Dupla 
202-Transp de Granito/Cab Dupla  203-Silo/Basculante/Cab Dupla  204-Basculante/mecanismo operac/Cab Dupla  206-Chassi Conteiner/Cab Suplementar 
207-Mec Operac/Cab Suplementar  208-Silo/Cab Suplementar  209-Container/Carroc Aber/Cab Suplementar  210-Prancha Conteiner/Cab Suplementar 
211-Transp Toras/Cab Suplementar  212-Transp de Granito/Cab Suplementar  213-Silo/Basculante/Cab Suplementar  214-Basculante/mecanismo operac/Cab Suplementar 
215-Inacabada/Cab Suplementar  217-Basculante/Cab. Linear  218-Carroc Aberta/Cab. Linear  219-Carroc Fechada/Cab. Linear 
220-Chassi Conteiner/Cab Linear  221-Mec. Operacional/Cab. Linear  222-Prancha/Cab. Linear  223-Silo/Cab. Linear 
224-Tanque/Cab. Linear  225-Conteiner/Carroc Aber/Cab. Linear  226-Prancha Conteiner/Cab. Linear  227-Roll-on-Roll-off/Cab. Linear 
228-Transp Toras/Cab. Linear  229-Aberta/Intercambiável/Cab. Linear  230-Carroc Aber./Mec. peracional/Cab. Linear  231-Carroc Fech/Mec Operac/Cab. Linear 
232-Tanque/Mec Operac/Cab Linear  233-Cab. Linear/Prancha/Mec Operac  234-Transp de Granito/Cabine Linear  235-Silo/Basculante/Cab. Linear 
Classificação de Veículos Conforme Tipo/Marca/Espécie  
Tipo  Marca  Espécie  Carrocerias Possíveis  
14-Caminhão   3   6-Especial   236-Basculante/mecanismo operac/Linear  237-Inacabada/Cab. Linear  239-Mec operac/Cab Tripla  240-Inacabada/Cabine Tripla 
242-Tanque Produto Perigoso/Cab Dupla  243-Tanque Produto Perigoso/Cab Suplementar  244-Tanque Produto Perigoso/Cab Linear   
17-Caminhão Trator   3   5-Tração  999-Nenhuma  116-Mecanismo Operacional  129-Cab Estendida  183-Mec Operac/Cab Estendida 
6-Especial   104-Bombeiro  106-Cab Dupla  142-Mec Operac/Cab Dupla  205-Cab Suplementar 
216-Cab Linear  221-Mec. Operacional/Cab. Linear  238-Cab Tripla  239-Mec operac/Cab Tripla 
18-Tr Rodas  5-Tração  999-Nenhuma       
19-Tr Esteiras  5-Tração  999-Nenhuma       
20-Tr Misto  5-Tração  999-Nenhuma       
21-Quadriciclo   0   1-Passageiro  999-Nenhuma       
2-Carga  999-Nenhuma       
22-Chassi Plataforma   9   1-Passageiro  Não se aplica       
6-Especial  Não se aplica       
23-Caminhonete   2   2-Carga   102-Basculante  107-Carroc Aber  108-Carroc Fech  112-Furgão 
116-Mec Operac  121-Tanque  125-Transp Recre  126-Transp Trabalh 
132-Intercambiavel  135-Carroc Aber/Cab Estendida  138-Carroc Fech/Cab Estendida  140-Carroc Abert/Intercambiável 
144-Inacabada/Cab Estendida  145-Carroc Aber/Mec Operac  146-Carroc Fech/Mec Operac  150-Carroc Aber/Mec Operac/Cab Estendida 
165-Basculante/Cabine Estendida  174-Carroc Aber/Intercambiável/Cab Estendida  181-Basc/Mec Operac  183-Mec Operac/Cab Estendida 
194-Inacabada       
6-Especial   101-Ambulância  102-Basculante  103-Blindada  104-Bombeiro 
111-Funeral  115-Limusine  123-Transporte de militar  124-Transp Presos 
125-Transp Recre  126-Transp Trabalh  130-Trio Elétrico  132-Intercambiavel 
134-Carroc Aber/Cab Dupla  136-Carroc Aber/Cab Suplementar  137-Carroc Fech/Cab Dupla  139-Carroc Fech/Cab Suplementar 
141-Cab Dupla/Inacabada  142-Mecanismo Operacional/Ca- bine Dupla  149-Carroc Aber/Mec Operac/Cab Dupla  164-Basculante/Cabine Dupla 
173-Carroc Aber/Intercambiável/Cab Dupla  175-Carroc Aber/Intercambiável/Cab Suplementar  176-Carroc Aber/Cab Tripla  177-Carroc Fech/Cab Tripla 
178-Comércio  189-Som  239-Mecanismo Operacional/Cabine Tripla  240-Inacabada/Cabine Tripla 
245-Som/Cab Dupla       
Classificação de Veículos Conforme Tipo/Marca/Espécie  
Tipo  Marca  Espécie  Carrocerias Possíveis  
25-Utilitário   2   3-Misto  999-Nenhuma  107-Carroc Aber  108-Carroc Fech  113-Jipe 
6-Especial   101-Ambulância  104-Bombeiro  111-Funeral  115-Limusine 
124-Transp Presos  178-Comércio     
26-Motor-Casa  6-Especial  108-Carroc Fech       
As espécies 4-Competição e 7-Coleção devem ser registradas com o tipo e carrocerias originais do veículo.  

ANEXO II
Tabela 2 - Transformações de Veículos sujeitos a homologação compulsória

  TRANSFORMAÇÃO  APLICAÇÃO  NOVA CLASSIFICAÇÃO 
01   Ambulância   Motocicleta, Triciclo, Automóvel, Reboque, Semirreboque, Caminhonete, Caminhão, Utilitário, Micro-ônibus e Ônibus   Tipo: O MESMO 
Espécie: ESPECIAL 
Carroçaria: AMBULANCIA 
02   Aumento de lotação com número final de assentos >20 (excluindo-se o do motorista)   Micro-ônibus   Tipo: ÔNIBUS 
Espécie: A MESMA 
Carroçaria: A MESMA 
03   Aumento de lotação com número final de assentos ³10 e £20 (excluindo-se o do motorista)   Automóvel, Camioneta, Caminhonete e Utilitário   Tipo: MICRO-ÔNIBUS 
Espécie: PASSAGEIRO 
Carroçaria: A MESMA 
04   Aumento de potência/cilindrada (acima de 10%)   Automóvel, Camioneta, Caminhonete e Utilitário   Tipo: O MESMO 
Espécie: A MESMA 
Tração: Elétrica potência em kW. Automotor potência em CV. 
Carroçaria: A MESMA 
05   Aumento do nº de assentos e retirada da divisória do compartimento para tipo de carroçaria furgão (MONOVOLUME)   Caminhonete e Caminhão   A) Se a lotação < 10 
Tipo: CAMIONETA 
Espécie: MISTO 
Carroçaria: NENHUMA 
B) Se a lotação ³ 10 
Tipo: MICRO-ÔNIBUS 
Espécie: PASSAGEIRO 
Carroçaria: NENHUMA 
C) Se o PBT > 3500 kg e a Lotação < 10 
Tipo: CAMINHÂO 
Espécie: ESPECIAL 
Carroçaria: CARROCERIA FECHADA/CABINE DUPLA 
06   Buggy   Automóvel   Tipo: O MESMO 
Espécie: A MESMA 
Carroçaria: BUGGY 
07   Caminhão-Trator   Caminhão   CAMINHÂO-TRATOR 
Espécie: TRAÇÃO 
Carroçaria: NENHUMA 
08   Caminhão   Caminhão-Trator   Tipo: CAMINHÃO 
Espécie: CARGA ou ESPECIAL 
Carroçaria: Conforme Anexo I. 
09   Conversível   Automóvel   Tipo: O MESMO 
Espécie: ESPECIAL 
Carroçaria: CONVERSÍVEL 
Espécie: MISTO 
Carroçaria: NENHUMA 
  TRANSFORMAÇÃO  APLICAÇÃO  NOVA CLASSIFICAÇÃO 
10   Diminuição da lotação com a finalidade de transporte de CARGA no mesmo compartimento dos PASSAGEIROS   Micro-ônibus   Tipo: CAMIONETA 
Espécie: MISTO 
Carroçaria: NENHUMA 
11   Inclusão de Cabine Estendida, Dupla ou Tripla   Caminhonete, Caminhão e Caminhão-Trator   Tipo: O MESMO 
Espécie: Conforme Anexo I 
Carroçaria: Conforme Anexo I 
12   Inclusão de rótula e terceiro eixo (articulação)   Ônibus   Tipo: O MESMO 
Espécie: A MESMA 
Carroçaria: A MESMA 
13   Limusine   Automóvel, Camioneta, Caminhão, Caminhonete e Utilitário   Tipo: O MESMO 
Espécie: Especial 
Carroçaria: LIMUSINE 
14   Motor casa para uso turístico, moradia ou escritório   Camioneta, Caminhonete, Caminhão, Micro-ônibus, Ônibus e Utilitário   Tipo: MOTORCASA 
Espécie: ESPECIAL 
Carroçaria: FECHADA 
15   Trator de Rodas   Caminhão   Tipo: TRATOR DE RODAS 
Espécie: TRAÇÃO 
Carroçaria: NENHUMA 
16   Triciclo   Motocicleta, Motoneta   Tipo: TRICICLO 
Espécie: CARGA 
Carroceria: Conforme Anexo I 
Tipo: TRICICLO 
Espécie: PASSAGEIRO 
Carroçaria: Conforme Anexo I 
17   Trio Elétrico   Caminhão, Reboques e Semirreboques   Tipo: O MESMO 
Espécie: ESPECIAL 
Carroçaria: TRIO ELÉTRICO 
18   Troca da Carroçaria para transporte de PASSAGEIROS   Reboques e Semirreboques   Tipo: O MESMO 
Espécie: PASSAGEIRO 
Carroçaria: Conforme Anexo I 

ANEXO III
Definições

CARROCERIA  DEFINIÇÃO 
NENHUMA  Veículo em que não há a necessidade de complementação por um equipamento veicular. 
AMBULÂNCIA  Veículo que se destine exclusivamente ao transporte/atendimento de enfermos. 
BASCULANTE  Compartimento funcional constituído de compartimento aberto para o transporte de cargas com sistema de basculamento no sentido lateral ou traseiro para o rápido escoamento. 
BLINDADA  Veículo automotor de passageiro ou carga, destinado a proteger pessoas e mercadorias transportadas, que cumpre com os requisitos referentes à proteção contra armas de fogo. 
BOMBEIRO  Veículo ou mecanismo operacional de segurança destinado à prevenção, proteção e extinção de incêndio. 
BUGGY  Automóvel para utilização especial em atividade de lazer em terrenos arenosos, de rodas e pneus traseiros largos, conversível. 
CABINE DUPLA  Extensão da cabine com 2 (duas) fileiras de assentos e espécie especial. 
CARROCERIA ABERTA  Compartimento simples sem teto destinado ao transporte de carga. 
CARROCERIA FECHADA  Compartimento simples com teto rígido, destinado a cargas que requeiram proteção especial contra intempéries e influências nocivas à sua perecibilidade. 
CHASSI PORTA CONTÊINER  Base tipo plataforma carga geral, de estrutura metálica, sem assoalho e dispositivo de fixação, para possibilitar o transporte de contêineres. 
CONVERSÍVEL  Veículos no qual o teto pode ser removível ou retrátil. Deste modo, pode ser convertido entre as funções de veículo aberto e fechado por possuir as janelas laterais. 
FUNERAL  Veículo destinado ao transporte de defuntos. 
FURGÃO  Veículo de carga formado por carroceria única, composto por compartimento de carga separado do habitáculo dos ocupantes por um painel divisório sendo o acesso ao compartimento de carga feito por porta lateral e/ou traseira. 
JIPE  Veículo utilitário dotado de:  a) caixa de mudança múltipla e redutor; b) tração nas quatro rodas; c) guincho ou local apropriado para recebê-lo; d) altura livre do solo mínima sob os eixos dianteiro e traseiro de 180 mm;
LIMUSINE  Veículo automotor com distância entre eixos e compartimento de passageiros alongados. 
CARROCERIA  DEFINIÇÃO 
MECANISMO OPERACIONAL  Equipamento veicular fixo composto de instrumentos que o tornam apto a prestar serviços, realizar transportes específicos, suspender ou puxar uma carga, e é operado desde o chassi de um veículo automotor ou rebocado-base. 
PRANCHA  Compartimento aberto com assoalho, de estrutura única projetada para o transporte de cargas específicas de massas elevadas, concentradas e/ou indivisíveis. 
SIDECAR  Dispositivo de uma única roda preso ao lado de uma motocicleta. 
SILO  Compartimento fechado destinado ao transporte de materiais pulverulentos ou grãos. 
TANQUE  Compartimento fechado, específico para o transporte de líquidos ou de gases. 
TRAILLER  Reboque ou semirreboque tipo casa, com duas, quatro, ou seis rodas, acoplado ou adaptado à traseira de automóvel ou caminhonete, utilizado em geral em atividades turísticas como alojamento, ou para atividades comerciais. 
TRANSPORTE MILITAR  Veículo de serviço de propriedade do Governo, distribuído a Organização Militar, dotado de pintura, equipamento e/ou acessório que possibilitam a sua utilização em condições especiais, em atividades táticas ou logísticas diretamente ligadas a exercícios de instrução e a operações militares. 
TRANSPORTE DE PRESOS  Veículo de serviço para transporte de detentos. 
TRANSPORTE RECREATIVO  Veículo fabricado/adaptado para transporte recreativo de passageiros voltado à diversão, ao lazer, ao entretenimento em parques de diversão e eventos. 
TRANSPORTE TRABALHADOR  Veículo que se destina ao transporte de pessoas e que possui bancos com estrutura metálica, fixados na estrutura da carroceria, guardas altas em todo o seu perímetro e cobertura da estrutura em material de resistência adequada. 
PRANCHA PORTA CONTÊINER COM CONVERSÃO PARA CARROCERIA ABERTA  Compartimento aberto com grades laterais, frontais e traseiras, destinado ao transporte de cargas, adaptado com dispositivos de fixação para possibilitar o transporte de contêiner(es). 
PRANCHA PORTA CONTÊINER  Compartimento aberto, com assoalho, de estrutura única, projetada para o transporte de cargas específicas de massas elevadas, concentradas e/ou indivisíveis, e dispositivo de fixação para possibilitar o transporte de contêiner(es). 
CABINE ESTENDIDA  Extensão da cabine sem alterar a lotação e a espécie do veículo original. 
TRIO ELÉTRICO  Veículo equipado com aparelhagem sonora e palco. 
DOLLY  Distribuidor de peso intermediário entre dois veículos constituído de suspensão e rodas. 
INTERCAMBIÁVEL  Carroceria similar à do veículo Motorcasa sem alterar as características originais do veículo ao qual é acoplada (Camper). 
ROLL-ON ROLL-OFF  Mecanismo operacional de içamento provido de chassi mecânico e atuadores hidráulicos com auto travamento, destinado ao carregamento, descarregamento e basculamento de equipamento veicular. 
CARROCERIA  DEFINIÇÃO 
TRANSPORTE TORAS/MADEIRA BRUTA  Compartimento aberto destinado ao transporte de toras, colocadas no sentido longitudinal com travessas apoiadas nas longarinas, ou no sentido transversal apoiadas diretamente nas longarinas principais ou plataforma. 
COMÉRCIO  Carroceria destinada ao comércio de hortigranjeiros, alimentos, etc. 
TRANSPORTE GRANITO  Compartimento aberto, em composição ou não com o dolly, projetado para o transporte de granito e outras rochas ornamentais concentrado ou indivisível. 
SOM  Veículo dotado de sistema de som para divulgação e uso publicitário. 
TRANSPORTE DE ESCOLAR  Veículo de passageiros destinado ao transporte de escolares. 
TRANSPORTE DE VALORES  Veículo destinado ao transporte de valores e normalmente objetiva à proteção de passageiros e/ou cargas transportados através da utilização de requisitos de proteção contra armas de fogo. 
TANQUE PRODUTO PERIGOSO  Compartimento fechado, específico para o transporte de produtos perigosos líquidos ou gasosos. 
INACABADA  Todo caminhão ou caminhonete com cabine completa que precisa de complementação por equipamento veicular para licenciamento. 
CABINE SUPLEMENTAR  Equipamento veicular destinado ao transporte de passageiros, separada da cabine do veículo, cuja lotação, incluindo a lotação do veículo original, não seja superior a 9 (nove) ocupantes. 
CABINE LINEAR  Cabine simples, com lotação igual a 4 (quatro) ocupantes dispostos em uma mesma linha de assento. 
CABINE TRIPLA 
Extensão da cabine com 3 (três) fileiras de assentos e espécie especial.