Portaria DENATRAN nº 65 DE 24/03/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 28 mar 2016

Estabelece, na forma do disposto no art. 4º da Resolução CONTRAN nº 291/2008 com a redação dada pela Resolução CONTRAN nº 369/2010, a Tabela I - Classificação de Veículos conforme Tipo/Marca/Espécie e a Tabela II - Transformações de Veículos sujeitos a homologação compulsória.

(Revogado pela Portaria SENATRAN Nº 357 DE 31/03/2022):

O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 19, inciso XXVI da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

Considerando a necessidade de atualização das carrocerias e transformações permitidas em veículos;

Considerando o que consta no processo nº 80000.004251/2016-78,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer, na forma do disposto no art. 4º da Resolução CONTRAN nº 291/2008 com a redação dada pela Resolução CONTRAN nº 369/2010, a Tabela I - Classificação de Veículos conforme Tipo/Marca/Espécie e a Tabela II - Transformações de Veículos sujeitos a homologação compulsória, nos termos dos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º Estabelecer nos termos do Anexo III a definição das carrocerias propostas na Tabela I do Anexo I desta Portaria.

Parágrafo único. Quando houver duas ou mais carrocerias possíveis, deve ser considerada a definição individual de cada uma delas.

Art. 3º Estabelecer, no Anexo IV, a relação de códigos de carroçarias, bem como a sua designação completa.

Art. 4º Até 01 de setembro de 2016, os fabricantes, importadores, encarroçadores e transformadores de veículos, bem como os fabricantes de equipamentos veiculares, que já possuem Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito (CAT) emitidos pelo DENATRAN deverão adequar-se ao disposto nesta Portaria.

§ 1º Aplica-se o exposto no caput àqueles produtos que tiveram a designação alterada pelas Tabelas I e II dos Anexos I e II desta Portaria. Para tanto o interessado deve encaminhar:

I - Para os CATs emitidos antes de 01 de janeiro de 2010, encaminhar nova solicitação de obtenção do Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito conforme legislação pertinente;

II - Para os CATs emitidos apos de 01 de janeiro de 2010, solicitar pedido de atualização do CAT ao DENATRAN, encaminhando o CAT original, fotos do veículo, memorial descritivo, bem como o Comprovante de Capacidade Técnica (CCT) atualizado e constando a nova carroçaria.

§ 2º Permanecem válidos os CATs emitidos anteriores a data de publicação desta Portaria, desde que a designação da carroçaria não tenha sido alterada pelas disposições das Tabelas I e II dos Anexos I e II, e desde que o fabricante, importador, encarroçador, transformador ou fabricante do equipamento veicular possua CCT válido.

Art. 5º Os veículos novos, produzidos, importados, encarroçados ou transformados, bem como os equipamentos veiculares produzidos a partir de 01 de setembro de 2016 deverão ser classificados de acordo com o que determina o Anexo I desta Portaria.

§ 1º Havendo a necessidade de emissão de novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), será mandatória a atualização da carroceria no cadastro do veiculo no RENAVAM pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, mediante a apresentação de Certificado de Segurança Veicular (CSV) valido.

§ 2º Nos casos não previstos no parágrafo anterior, faculta-se aos proprietários dos veículos em circulação, produzidos, importados, encarroçados ou transformados, bem como os equipamentos veiculares produzidos antes de 01 de setembro de 2016, a alteração da carroceria do veículo no Certificado de Registro de Veículo (CRV) e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), cabendo aos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal a atualização das características do veículo no RENAVAM, se necessário.

Art. 6º O DENATRAN efetuará em até 30 dias após a publicação desta Portaria os ajustes necessários ao sistema RENAVAM quanto a compatibilização das carroçarias definidas na Tabela I do Anexo I.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Fica revogada a Portaria DENATRAN nº 96, de 28 de julho de 2015.

ALBERTO ANGERAMI

Nota: Ver Portaria DENATRAN Nº 49 DE 08/03/2018, que altera os anexos I, III e IV desta Portaria que encontram-se disponíveis no sitio eletrônico www.denatran.gov.br, efeitos após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.

Nota: Ver Portaria DENATRAN Nº 160 DE 26/07/2017, que substitui os anexos desta Portaria  que encontram-se disponíveis no sitio eletrônico www.denatran.gov.br.

ANEXO I

Tabela I - Classificação de Veículos Conforme Tipo/Marca/Espécie

Classificação de Veículos Conforme Tipo/Marca/Espécie  
Tipo  Marca  Espécie  Carrocerias Possíveis  
2-Ciclomotor  1-Passageiro  999-Nenhuma       
3-Motoneta   0   1-Passageiro  999-Nenhuma       
2-Carga  999-Nenhuma       
4-Motocicleta   0   1-Passageiro  999-Nenhuma  119-SideCar     
2-Carga  999-Nenhuma  119-SideCar     
6-Especial  101-Ambulância  104-Bombeiro     
5-Triciclo   0   1-Passageiro  999-Nenhuma  108-Carroc Fech     
2-Carga  999-Nenhuma  102-Basculante  107-Carroc Aber  108-Carroc Fech  
6-Especial  101-Ambulância  104-Bombeiro     
6-Automóvel   1   6-Especial   101-Ambulância  104-Bombeiro  111-Funeral  115-Limusine  
124- Transp Presos 178 - Comércio    
7-Micro-Ônibus   4   1-Passageiro  999-Nenhuma  190-Transporte Escolar     
6-Especial   101-Ambulância  104-Bombeiro  111-Funeral  124-Transp Presos  
125-Transp Recr  126-Transp Trabalh  178-Comércio  191-Transporte de Valores  
192-Transp De Valores/ Mec Operac       
8-Ônibus   4   1-Passageiro  999-Nenhuma  190-Transporte Escolar     
6-Especial   101-Ambulância  104-Bombeiro  111-Funeral  124-Transp Presos  
125-Transp Recr  126-Transp Trabalh  178-Comércio  191-Transporte de Valores  
192-Transp De Valores/Mec Operac       
10-Reboque   6 ou 7   1-Passageiro  123-Transporte de militar  124-Transp Presos  125-Transp Recr  126-Transp Trabalh  
2-Carga   102-Basculante  107-Carroc Aber  108-Carroc Fech  109-Chassi Contêiner  
116-Mec Operac  118-Prancha  120-Silo  121-Tanque  
127-Contêiner/Carroc Aber  128-Prancha Contêiner  132-Intercambiável  133-Roll-on Roll-off  
143-Transp Toras  145-Carroc Aber/Mec Operac  146-Carroc Fech/Mec Operac  179-Transp Granito  
180-Silo/Basculante  181-Basc/Mec Operac  193-Tanque Produto Perigoso   
6-Especial   101-Ambulância  104-Bombeiro  111-Funeral  122-Trailler  
130-Trio Elétrico  131-Dolly  191-Transporte de Valores   
Classificação de Veículos Conforme Tipo/Marca/Espécie  
Tipo  Marca  Espécie  Carrocerias Possíveis  
11-Semirreboque   6 ou 7   1-Passageiro  123-Transporte de militar  124-Transp Presos  125-Transp Recr  126-Transp Trabalh  
2-Carga   102-Basculante  107-Carroc Aber  108-Carroc Fech  109-Chassi Contêiner  
116-Mec Operac  118-Prancha  120-Silo  121-Tanque  
127-Contêiner/Carroc Aber  128-Prancha Contêiner  132-Intercambiável  133-Rollon Roloff  
143-Transp Toras  145-Carroc Aber/Mec Operac  146-Carroc Fech/Mec Operac  179-Transp Granito  
180-Silo/Basculante  181-Basc/Mec Operac  193-Tanque Produto Perigoso   
6-Especial   101-Ambulância  104-Bombeiro  111-Funeral  122-Trailler  
130-Trio Elétrico  131-Dolly  191-Transporte de Valores   
13-Camioneta   2   3-Misto  999-Nenhuma  190-Transporte Escolar    
6-Especial   101-Ambulância  104-Bombeiro  111-Funeral  115-Limusine  
124-Transporte de Presos  178-Comércio  189 - Som   
14-Caminhão   3   2-Carga   102-Basculante  107-Carroc Aber  108-Carroc Fech  109-Chassi Contêiner  
112-Furgão  116-Mec Operac  118-Prancha  120-Silo  
121-Tanque  127-Contêiner/Carroc Aberta  128-Prancha Contêiner  133-Roll-on Roll-off  
135-Carroc Aber/Cab Estendida  138-Carroc Fech/Cab Estendida  140-Carroc Aber/Intercambiável  143-Transp Toras  
144-Inacabada/Cab Estendida  145-Carroc Aber/Mec Operac  146-Carroc Fech/Mec Operac  147-Tanque/Mec Operac  
148-Prancha/Mec Operac  150-Carroc Aber/Mec Operac/Cab Estendida  153-Carroc Fech/Mec Operac/Cab Estendida  156-Tanque/Cab Estendida  
159-Tanque/Mec Operac/Cab Estendida  162-Roll-on Roll-off/Cab Estendida  165-Basculante/Cab Estendida  168-Prancha/Cab Estendida  
171-Prancha/Mec Operac/Cab Estendida  174-Carroc Aber/Intercambiável/Cab Estendida  179-Transp Granito  180-Silo/Basculante  
181-Basculante/Mec Operac  182-Chassi Contêiner/Cab Estendida  183-Mec Operac/Cab Estendida  184-Silo/Cab Estendida  
185-Container/Carroc Aber/Cab Estendida  186-Prancha Contêiner/Cab Estendida  187-Transp Toras/Cab Estendida 
188-Silo/Basculante/Cab Estendida  
Classificação de Veículos Conforme Tipo/Marca/Espécie  
Tipo  Marca  Espécie  Carrocerias Possíveis  
14-Caminhão   3   2-Carga   193-Tanque Produto Perigoso  194-Inacabada  195- Transp de Granito/Cab Estendida  196-Basculante/Mec Operac/Cab Estendida  
241-Tanque Produto Perigoso/Cab Estendida  246-Tanque Produto Perigoso/Mec Operac  247-Tanque Produto Perigoso/Mec Operac/Cab Estendida  251-Transporte Toras/Mec Operac  
252-Transporte Toras/Mec Operac/Cab Estendida  256-Comboio     
6-Especial   101-Ambulância  104-Bombeiro  111-Funeral  115-Limusine  
123- Transporte de militar  124-Transp Presos  125-Transp Recr  126-Transp Trabalh  
130-Trio Elétrico  134-Carroc Aber/Cab Dupla  136-Carroc Aber/Cab Suplementar  137-Carroc Fech/Cab Dupla  
139-Carroc Fech/Cab Suplementar  141-Cab Dupla/Inacabada  142-Mec Operac/Cab Dupla  149-Carroc Aber/Mec Operac/Cab Dupla  
151- Carroc Aber/Mec Operac/Cab Suplementar  152-Carroc Fech/Mec Operac/Cab Dupla  154-Carroc Fech/Mec Operac/Cab Suplementar  155-Tanque/Cab Dupla  
157-Tanque/Cab Suplementar  158-Tanque/Mec Operac/Cab Dupla  160-Tanque/Mec Operac/Cab Suplementar  161-Roll-on Roll-off/Cab Dupla  
163-Roll-on Roll-off/Cab Suplementar  164-Basculante/Cab Dupla  166-Basculante/Cab Suplementar  167-Prancha/Cab Dupla  
169-Prancha/Cab Suplementar  170-Prancha/Mec Operac/Cab Dupla  172-Prancha/Mec Operac/Cab Suplementar  173-Carroc Aber/Intercambiável/ Cab Dupla  
175-Carroc Aber/Intercambiável/ Cab Suplementar  176-Carroc Aber/Cab Tripla  177-Carroc Fech/Cab Tripla  178-Comércio  
191-Transporte de Valores  192-Transp De Valores/Mec Operac  197-Chassi Contêiner/Cab Dupla  198-Silo/Cab Dupla  
199-Container/Carroc Aber/Cab Dupla  200-Prancha Contêiner/Cab Dupla  201-Transp Toras/Cab Dupla  202-Transp de Granito/Cab Dupla  
203-Silo/Basculante/Cab Dupla  204-Basculante/Mec Operac/Cab Dupla  206-Chassi Contêiner/Cab Suplementar  207-Mec Operac/Cab Suplementar  
208-Silo/Cab Suplementar  209-Container/Carroc Aber/Cab Suplementar  210-Prancha Contêiner/Cab Suplementar 
211-Transp Toras/Cab Suplementar  
Classificação de Veículos Conforme Tipo/Marca/Espécie  
Tipo  Marca  Espécie  Carrocerias Possíveis  
14-Caminhão   3   6-Especial   212-Transp de Granito/Cab Suplementar  213-Silo/Basculante/Cab Suplementar  214-Basculante/Mec Operac/Cab Suplementar  215-Inacabada/Cab Suplementar  
217-Basculante/Cab Linear  218-Carroc Aberta/Cab Linear  219-Carroc Fechada/Cab Linear  220-Chassi Contêiner/Cab Linear  
221-Mec Operac/Cab Linear  222-Prancha/Cab Linear  223-Silo/Cab Linear  224-Tanque/Cab Linear  
225-Contêiner/Carroc Aber/Cab Linear  226-Prancha Contêiner/Cab Linear  227-Roll-on-Roll-off/Cab Linear  228-Transp Toras/Cab Linear  
229-Aberta/Intercambiável/ Cab Linear  230-Carroc Aberta/Mec Operac/Cab Linear  231-Carroc Fech/Mec Operac/Cab Linear  232-Tanque/Mec Operac/Cab Linear  
233-Cab Linear/Prancha/Mec Operac  234-Transp de Granito/Cab Linear  235-Silo/Basculante/Cab Linear  236-Basculante/Mec Operac/Linear  
237-Inacabada/Cab Linear  239-Mec operac/Cab Tripla  240-Inacabada/Cab Tripla  242-Tanque Produto Perigoso/Cab Dupla  
243-Tanque Produto Perigoso/Cab Suplementar  244-Tanque Produto Perigoso/Cab Linear  248-Tanque Produto Perigoso/Mec Operac/Cab Dupla  249-Tanque Produto Perigoso/Mec Operac/Cab Suplementar  
250-Tanque Produto Perigoso/Mec Operacl/Cab Linear  253-Transporte Toras/Mec Operacl/Cab Dupla  254-Transporte Toras/Mec Operac/Cab Suplementar  255-Transporte Toras/Mec Operac/Cab Linear  
17-Caminhão Trator   3   5-Tração  999-Nenhuma  116-Mec Operac  129-Cab Estendida  183-Mec Operac/Cab Estendida  
6-Especial   104-Bombeiro  106-Cab Dupla  142-Mec Operac/Cab Dupla  191-Transporte de Valores  
205-Cab Suplementar  216-Cab Linear  221-Mec Operac/Cab Linear  238-Cab Tripla  
239-Mec operac/Cab Tripla       
18-Tr Rodas  5-Tração  999-Nenhuma       
19-Tr Esteiras  5-Tração  999-Nenhuma       
20-Tr Misto  5-Tração  999-Nenhuma       
21-Quadriciclo   0   1-Passageiro  999-Nenhuma       
2-Carga  999-Nenhuma       
22-Chassi Plataforma   9   1-Passageiro  Não se aplica       
6-Especial  Não se aplica     
 
Classificação de Veículos Conforme Tipo/Marca/Espécie  
Tipo  Marca  Espécie  Carrocerias Possíveis  
23-Caminhonete   2   2-Carga   102-Basculante  107-Carroc Aber  108-Carroc Fech  112-Furgão  
116-Mec Operac  121-Tanque  132-Intercambiavel  135-Carroc Aber/Cab Estendida  
138-Carroc Fech/Cab Estendida  140-Carroc Abert/Intercambiável  144-Inacabada/Cab Estendida  145-Carroc Aber/Mec Operac  
146-Carroc Fech/Mec Operac  150-Carroc Aber/Mec Operac/Cab Estendida  153-Carroc Fech/Mec Operac/Cab Estendida  156-Tanque/Cab Estendida  
165-Basculante/Cab Estendida  174-Carroc Aber/Intercambiável/Cab Estendida  181-Basc/Mec Operac  183-Mec Operac/Cab Estendida  
194-Inacabada  196-Basculante/Mec Operac/Cab Estendida  256-Comboio   
6-Especial   101-Ambulância  104-Bombeiro  111-Funeral  115-Limusine  
123-Transporte de militar  124-Transp Presos  125-Transp Recre  126-Transp Trabalh  
130-Trio Elétrico  134-Carroc Aber/Cab Dupla  136-Carroc Aber/Cab Suplementar  137-Carroc Fech/Cab Dupla  
139-Carroc Fech/Cab Suple- mentar  141-Cab Dupla/Inacabada  142-Mec Operac/Cab Dupla  149-Carroc Aber/Mec Operac/Cab Dupla  
151- Carroc Aberta/Mec Operac/Cab Suplementar  152-Carroc Fech/Mec Operac/Cab Dupla  154-Carroc Fech/Mec Operac/Cab Suplementar  155-Tanque/Cab Dupla  
164-Basculante/Cab Dupla  173-Carroc Aber/Intercambiável/ Cab Dupla  175-Carroc Aber/Intercambiável/ Cab Suplementar  176-Carroc Aber/Cab Tripla  
177-Carroc Fech/Cab Tripla  178-Comércio  189-Som  191-Transporte de Valores  
207-Mec Operac/Cab Suplementar  215-Inacabada/Cab Suplementar  239-Mec Operac/Cab Tripla  240-Inacabada/Cab Tripla  
245-Som/Cab Dupla       
25-Utilitário   2   3-Misto  999-Nenhuma  107-Carroc Aber  108-Carroc Fech  113-Jipe  
6-Especial   101-Ambulância  104-Bombeiro  111-Funeral  115-Limusine  
124-Transp Presos  178-Comércio     
26-Motor-Casa  6-Especial  108-Carroc Fech       
Observação 1: as espécies 4-Competição e 7-Coleção devem ser registradas com o tipo e carrocerias originais do veículo.  
Observação 2: Os veículos com carroceria inacabada, em todas as suas variações apresentadas nesta Tabela, devem passar por complementação para fins de registro e licenciamento nos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.

ANEXO II
Tabela II - Transformações de Veículos sujeitos a homologação compulsória

  TRANSFORMAÇÃO  APLICAÇÃO  NOVA CLASSIFICAÇÃO 
01 Ambulância   Motocicleta, Triciclo, Automóvel, Reboque, Semirreboque, Camioneta, Caminhonete, Caminhão, Utilitário, Micro-ônibus e Ônibus Tipo: O MESMO 
Espécie: ESPECIAL 
Carroçaria: AMBULANCIA 
02   Aumento de lotação com número final de assentos >20 (excluindo-se o do motorista)   Micro-ônibus   Tipo: ÔNIBUS 
Espécie: A MESMA 
Carroçaria: A MESMA 
03 Aumento de lotação com número final de assentos maior ou igual 10 e menor ou igual a 20 (excluindo-se o motorista) Automóvel, Camioneta, Caminhonete e Utilitário Tipo: MICRO-ÔNIBUS 
Espécie: PASSAGEIRO ou ESPECIAL
Carroçaria: Conforme Anexo I
04   Aumento de potência/cilindrada (acima de 10%)   Automóvel, Camioneta, Caminhonete e Utilitário   Tipo: O MESMO 
Espécie: A MESMA 
Tração: Elétrica potência em kw. Automotor potência em CV. 
Carroçaria: A MESMA 
05   Aumento do nº de assentos e retirada da divisória do compartimento para tipo de carroçaria furgão (MONOVOLUME)   Caminhonete e Caminhão   A) Se a lotação < 10 
Tipo: CAMIONETA 
Espécie: MISTO 
Carroçaria: NENHUMA 
B) Se a lotação maior ou igual a 10 
Tipo: MICRO-ÔNIBUS 
Espécie: PASSAGEIRO 
Carroçaria: NENHUMA 
C) Se o PBT > 3500 kg e a Lotação < 10 
Tipo: CAMINHÂO 
Espécie: ESPECIAL 
Carroçaria: CARROCERIA FECHADA/CABINE DUPLA 
06   Buggy   Automóvel   Tipo: O MESMO 
Espécie: PASSAGEIRO 
Carroçaria: BUGGY 
07   Caminhão-Trator   Caminhão   CAMINHÂO-TRATOR 
Espécie: TRAÇÃO 
Carroçaria: NENHUMA 
08   Caminhão   Caminhão-Trator   Tipo: CAMINHÃO 
Espécie: CARGA ou ESPECIAL 
Carroçaria: Conforme Anexo I. 
09 Conversível   Automóvel   Tipo: O MESMO 
Espécie: PASSAGEIRO
Carroçaria: CONVERSÍVEL 
10   Diminuição da lotação com a finalidade de transporte de CARGA no mesmo compartimento dos PASSAGEIROS.   Micro-ônibus   Tipo: CAMIONETA 
Espécie: MISTO 
Carroçaria: NENHUMA 
  TRANSFORMAÇÃO  APLICAÇÃO  NOVA CLASSIFICAÇÃO 
11   Inclusão de Cabine Estendida, Dupla ou Tripla.   Caminhonete, Caminhão e Caminhão-Trator   Tipo: O MESMO 
Espécie: Conforme Anexo I 
Carroçaria: Conforme Anexo I 
12   Inclusão de rótula e terceiro eixo (articulação)   Ônibus   Tipo: O MESMO 
Espécie: A MESMA 
Carroçaria: A MESMA 
13   Limusine   Automóvel, Camioneta, Caminhão, Caminhonete e Utilitário   Tipo: O MESMO 
Espécie: Especial 
Carroçaria: LIMUSINE. 
14   Motor casa para uso turístico, moradia ou escritório   Camioneta, Caminhonete, Caminhão, Micro-ônibus, Ônibus e Utilitário   Tipo: MOTORCASA 
Espécie: ESPECIAL 
Carroçaria: FECHADA 
15   Trator de Rodas   Caminhão   Tipo: TRATOR DE RODAS 
Espécie: TRAÇÃO 
Carroçaria: NENHUMA 
16   Triciclo   Motocicleta e Motoneta   Tipo: TRICICLO 
Espécie: CARGA 
Carroceria: Conforme Anexo I 
Tipo: TRICICLO 
Espécie: PASSAGEIRO 
Carroçaria: Conforme Anexo I 
17 Trio Elétrico   Caminhonete, Caminhão, Reboques e Semirreboques  Tipo: O MESMO 
Espécie: ESPECIAL 
Carroçaria: TRIO ELÉTRICO 
18   Troca da Carroçaria para transporte de PASSAGEIROS   Reboques e Semirreboques   Tipo: O MESMO 
Espécie: PASSAGEIRO 
Carroçaria: Conforme Anexo I 
19   Camioneta com lotação < 10   Caminhonete   Tipo: Camioneta. 
Espécie: MISTO 
Carroçaria: Nenhuma. 
20   Instalação de sistema de tração em outro eixo, além do original   Automóvel, Caminhonete, Camioneta, Caminhão Trator, Caminhão, Utilitário, Ônibus, Micro-ônibus e Motorcasa   Tipo: O MESMO 
Espécie: A MESMA 
Carroçaria: A MESMA 
21   Bombeiro   Motocicleta, Triciclo, Automóvel, Micro-Ônibus, Ônibus, Reboque, Semirreboque, Camioneta, Caminhão, Caminhão-Trator, Caminhonete e Utilitário   Tipo: O MESMO 
Espécie: ESPECIAL 
Carroçaria: BOMBEIRO 
22   Transporte de Valores   Micro-ônibus, Ônibus, Reboque, Semirreboque, Caminhão, Caminhão-Trator e Caminhonete   Tipo: O MESMO 
Espécie: ESPECIAL 
Carroçaria: Transporte de Valores. 
23   Inclusão de ROPS   Caminhonete e Caminhão   Tipo: O MESMO 
Espécie: A MESMA 
Carroçaria: A MESMA 
24   Transporte Funerário (com modificação de entre-eixos e/ou balanço traseiro)   Automóvel, Camioneta, Caminhonete, Caminhão, Reboque, Semirreboque, Ônibus, Micro-ônibus e Utilitário   Tipo: O MESMO 
Espécie: ESPECIAL 
Carroçaria: FUNERAL 
  TRANSFORMAÇÃO  APLICAÇÃO  NOVA CLASSIFICAÇÃO 
25   Retirada de banco traseiro de veículo mono ou dois volumes e inclusão de parede divisória   Automóvel e Camioneta   Tipo: CAMINHONETE 
Espécie: CARGA 
Carroçaria: FURGÃO 
26   Diminuição da lotação com rearranjo de layout interno ou aumento do número de assentos, sem alteração do tipo espécie   Automóvel, Camioneta, Caminhonete, Utilitário, Ônibus e Micro-ônibus   Tipo: O MESMO 
Espécie: A MESMA 
Carroçaria: A MESMA 
27   Alteração de forma de tração   Automóvel, Camioneta, Caminhonete, Utilitário, Caminhão, Ônibus e Micro-ônibus   Tipo: O MESMO 
Espécie: A MESMA 
Tração: Elétrica potência em kw. Automotor potência em CV. 
Carroçaria: A MESMA 
28   Aumento de lotação ou rearranjo de layout interno, com ou sem retirada de parede divisória, para fins de transporte de escolares   Camioneta, Caminhonete, Caminhão, Ônibus e Micro-ônibus   A) Se a lotação < 10 
Tipo: CAMIONETA 
Espécie: MISTO 
Carroçaria: TRANSPORTE DE ESCOLARES 
B) Se a lotação maior ou igual a 10 e menor ou igual a 20 (excluindo-se o motorista) 
Tipo: MICRO-ÔNIBUS 
Espécie: PASSAGEIRO 
Carroçaria: TRANSPORTE DE ESCOLARES 
C) Se Lotação >20 (excluindo-se o motorista) 
Tipo: ÔNIBUS 
Espécie: PASSAGEIRO 
Carroçaria: TRANSPORTE DE ESCOLARES 
29   Para comércio, com alteração das características externas   Automóvel, Caminhão, Camioneta, Caminhonete, Utilitário, Micro-ônibus e Ônibus   Tipo: O MESMO 
Espécie: ESPECIAL 
Carroçaria: COMERCIO 
30   Transporte militar   Reboques, Semirreboques, Caminhão e Caminhonete   Tipo: O MESMO 
Para Reboque e Semirreboque Espécie: PASSAGEIRO 
Para Caminhão e Caminhonete Espécie: ESPECIAL 
Carroçaria: TRANSPORTE MILITAR 
31   Transporte de presos   Automóvel, Ônibus, Micro-ônibus, Reboque, Semirreboque, Camioneta, Caminhão, Caminhonete e Utilitário   Tipo: O MESMO 
Para Reboque e Semirreboque Espécie: PASSAGEIRO 
Para os demais Espécie: ESPECIAL 
     
Carroçaria: TRANSPORTE DE PRESOS 
  TRANSFORMAÇÃO  APLICAÇÃO  NOVA CLASSIFICAÇÃO 
32   Acessibilidade para transporte de portadores de necessidades especiais, em que haja alteração da estrutura do veículo e/ou alteração/reposicionamento dos componentes do sistema de segurança do veículo. Automóvel, Camioneta, Utilitário, Micro-ônibus e Ônibus Tipo: O MESMO 
Espécie: A MESMA
Carroceria: A MESMA 
Nas OBS. do CRV/CRLV 'veículo com acessibilidade'. 
33   Para condução por pessoas portadoras de necessidades especiais, em que haja alteração da estrutura do veículo e/ou alteração/reposicionamento dos componentes do sistema de segurança do veículo.   Todos os veículos automotores   Tipo: O MESMO 
Espécie: A MESMA 
Carroçaria: A MESMA 
Na OBS. do CRV/CRLV 'veículo para condução por pessoas portadoras de necessidades especiais' 

ANEXO III
Definições

Carroceria  Definição 
ABERTA  Compartimento simples sem teto destinado ao transporte de carga. 
AMBULÂNCIA  Veículo que se destine exclusivamente ao transporte de enfermos dotados de dispositivos luminosos e sonoros. 
BASCULANTE  Compartimento funcional constituído de compartimento aberto para o transporte de cargas com sistema de basculamento no sentido lateral ou traseiro para o rápido escoamento. 
BLINDADA  Veículo automotor de passageiro ou carga, destinado a proteger pessoas e mercadorias transportadas, que cumpre com os requisitos referentes à proteção contra arma de fogo. 
BOMBEIRO  Veículo ou mecanismo operacional de segurança destinado à prevenção, proteção e extinção de incêndio. 
BUGGY  Automóvel para utilização especial em atividade de lazer, capaz de circular em terrenos arenosos, dotados de rodas e pneus largos, normalmente sem capota e portas. Além disso, estando o veículo com a massa em ordem de marcha, em superfície plana, com as rodas dianteiras paralelas à linha de centro longitudinal do veículo e os pneus inflados com a pressão recomendada pelo fabricante, deverá apresentar um ângulo de ataque mínimo de 25º; um ângulo de saída mínimo de 20º; altura livre do solo, entre eixos, mínimo de 200 mm e altura livre do solo, sob os eixos dianteiro e traseiro, mínimo de 180 mm. 
CABINE DUPLA  Extensão da cabine com 2 (duas) fileiras de assentos e espécie especial. 
CABINE ESTENDIDA  Extensão da cabine sem alterar a lotação e a espécie do veículo original. 
CABINE LINEAR  Cabine simples, com lotação igual a 4 (quatro) ocupantes dispostos em uma mesma linha de assento. 
CABINE SUPLEMENTAR  Equipamento veicular destinado ao transporte de passageiros, separada da cabine do veículo, cuja lotação, incluindo a lotação do veículo original, não seja superior a 9 (nove) ocupantes. 
CABINE TRIPLA  Extensão da cabine com 3 (três) fileiras de assentos e espécie especial. 
CHASSI PORTA CONTÊINER  Base tipo plataforma carga geral, de estrutura metálica, com assoalho e dispositivo de fixação, para possibilitar o transporte de carga geral ou de contêineres. 
COMBOIO  Veículo de apoio utilizado em obras civis e rodoviárias destinados ao abastecimento e manutenção de veículos e equipamentos. 
COMÉRCIO  Carrocerias destinadas ao comércio de hortigranjeiros, alimentos, etc. 
CONVERSÍVEL  Veículos no qual o teto pode ser removível ou retrátil. Deste modo ele pode ser convertido entre as funções de veículo aberto e fechado por possuir as janelas laterais. 
DOLLY  Distribuidor de peso intermediário entre dois veículos constituído de suspensão e rodas. 
FECHADA  Compartimento simples com teto rígido, destinado a cargas que requeiram proteção especial contra intempéries e influências nocivas à sua perecibilidade. 
FUNERAL 
Veículo destinado ao transporte de defuntos. 
Carroceria  Definição 
FURGÃO  Veículo de carga formado por carroceria única, composto por compartimento de carga separado do habitáculo dos ocupantes por um painel divisório sendo o acesso ao compartimento de carga feito por porta lateral e/ou traseira. 
INACABADA  Todo caminhão ou caminhonete com cabine completa que precisa de complementação por equipamento veicular para licenciamento. 
INTERCAMBIÁVEL  Carroceria similar à do veiculo Motorcasa sem alterar as características originais do veículo ao qual é acoplada (Camper). 
JIPE  Veículo utilitário com as características definidas na Portaria DENATRAN nº 21/2016. 
LIMUSINE  Veículo automotor com distância entre eixos e compartimento de passageiros alongados. 
MECANISMO OPERACIONAL  Equipamento veicular fixo composto de instrumentos que o tornam apto a prestar serviços, realizar transportes específicos, suspender ou puxar uma carga, e é operado desde o chassi de um veículo automotor ou rebocado-base. 
NENHUMA  Veículo em que não há a necessidade de complementação por um equipamento veicular. 
PRANCHA  Compartimento aberto, de estrutura única, projetada para o transporte de cargas específicas de massas elevadas, concentradas e/ou indivisíveis. 
PRANCHA PORTA CONTÊINER  Compartimento aberto, com assoalho, de estrutura única, projetada para o transporte de cargas específicas de massas elevadas, concentradas e/ou indivisíveis, e dispositivo de fixação para possibilitar o transporte de contêiner(es). 
PRANCHA PORTA CONTÊINER COM CONVERSÃO PARA CARROCERIA ABERTA  Compartimento aberto com grades laterais, frontais e traseiras, destinado ao transporte de cargas, adaptado com dispositivos de fixação para possibilitar o transporte de contêiner(es). 
ROLL-ON ROLL-OFF  Mecanismo operacional de içamento provido de chassi mecânico e atuadores hidráulicos com autotravamento, destinado ao carregamento, descarregamento e basculamento de equipamento veicular. 
SIDECAR  Dispositivo de uma única roda preso ao lado de uma motocicleta. 
SILO  Compartimento fechado destinado ao transporte de materiais pulverulentos ou grãos. 
SOM  Veículo dotado de sistema de som para divulgação e uso publicitário. 
TANQUE  Compartimento fechado, específico para o transporte de líquidos ou gases. 
TANQUE PRODUTO PERIGOSO  Compartimento fechado, específico para o transporte de produtos perigosos líquidos ou gasosos. 
TRAILLER  Reboque ou semirreboque tipo casa, com duas, quatro, ou seis rodas, acoplado ou adaptado à traseira de automóvel ou camionete, utilizado em geral em atividades turísticas como alojamento, ou para atividades comerciais. 
TRANSPORTE DE ESCOLAR  Veículo de passageiros destinado ao transporte de escolares. 
TRANSPORTE DE PRESOS  Veículo de serviço para transporte de detentos. 
TRANSPORTE DE VALORES  Veículo destinado ao transporte de valores e normalmente objetiva à proteção de passageiros e/ou cargas transportados através da utilização de requisitos de proteção contra armas de fogo. 
TRANSPORTE GRANITO 
Compartimento aberto, em composição ou não com o dolly, projetado para o transporte de granito e outras rochas ornamentais concentrado ou indivisível. 
Carroceria  Definição 
TRANSPORTE MILITAR  Veículo de serviço de propriedade do Governo, distribuído a Organização Militar, dotado de pintura, equipamento e/ou acessório que possibilitam a sua utilização em condições especiais, em atividades táticas ou logísticas diretamente ligadas a exercícios de instrução e a operações militares. 
TRANSPORTE RECREATIVO  Veículo fabricado/adaptado para transporte recreativo de passageiros voltado à diversão, ao lazer, ao entretenimento em parques de diversão e eventos. 
TRANSPORTE TORAS/MADEIRA BRUTA  Compartimento aberto destinado ao transporte de toras, colocadas no sentido longitudinal com travessas apoiadas nas longarinas, ou no sentido transversal apoiadas diretamente nas longarinas principais ou plataforma. 
TRANSPORTE TRABALHADOR  Veículo que se destina ao transporte de pessoas e que possui, bancos com estrutura metálica, fixados na estrutura da carroceria, guardas altas em todo o seu perímetro e cobertura da estrutura em material de resistência adequada. 
TRIO ELÉTRICO 
Veículo equipado com aparelhagem sonora e palco. 

ANEXO IV
Designação completa das carrocerias

999-Nenhuma 
101-Ambulância 
102-Basculante 
103-Blindada 
104-Bombeiro 
105-Buggy 
106-Cabine Dupla 
107-Carroceria Aberta 
108-Carroceria Fechada 
109-Chassi Porta Contêiner 
110- Conversível 
111- Funeral 
112- Furgão 
113- Jipe 
115- Limusine 
116-Mecanismo Operacional 
118- Prancha 
119- SideCar 
120-Silo 
121- Tanque 
122- Trailler 
123-Transporte de Militar 
124-Transporte de Presos 
125-Transporte Recreativo 
126-Transporte Trabalhador 
127-Prancha Porta Contêiner Conversão para Carroceria Aberta 
128-Prancha Porta Contêiner 
129-Cabine Estendida 
130-Trio Elétrico 
131-Dolly 
132-Intercambiável 
133-Roll-on Roll-off 
134-Carroceria Aberta/Cabine Dupla 
135-Carroceria Aberta/Cabine Estendida 
136-Carroceria Aberta/Cabine Suplementar 
137-Carroceria Fechada/Cabine Dupla 
138-Carroceria Fechada/Cabine Estendida 
139-Carroceria Fechada/Cabine Suplementar 
140-Carroceria Aberta/Intercambiável 
141-Cabine Dupla/Inacabada 
142-Mecanismo Operacional/Cabine Dupla 
143-Transporte Toras/Madeira Bruta 
144-Inacabada/Cabine Estendida 
145-Carroceria Aberta/Mecanismo Operacional 
146-Carroceria Fechada/Mecanismo Operacional 
147-Tanque/Mecanismo Operacional 
148-Prancha/Mecanismo Operacional 
149-Carroceria Aberta/Mecanismo Operacional/Cabine Dupla 
150-Carroceria Aberta/Mecanismo Operacional/Cabine Estendida 
151- Carroceria Aberta/Mecanismo Operacional/Cabine Suplementar 
152-Carroceria Fechada/Mecanismo Operacional/Cabine Dupla 
153-Carroceria Fechada/Mecanismo Operacional/Cabine Estendida 
154-Carroceria Fechada/Mecanismo Operacional/Cabine Suplementar 
155-Tanque/Cabine Dupla 
156-Tanque/Cabine Estendida 
157-Tanque/Cabine Suplementar 
158-Tanque/Mecanismo Operacional/Cabine Dupla 
159-Tanque/Mecanismo Operacional/Cabine Estendida 
160-Tanque/Mecanismo Operacional/Cabine Suplementar 
161-Roll-on Roll-off/Cabine Dupla 
162-Roll-on Roll-off/Cabine Estendida 
163-Roll-on Roll-off/Cabine Suplementar 
164-Basculante/Cabine Dupla 
165-Basculante/Cabine Estendida 
166-Basculante/Cabine Suplementar 
167-Prancha/Cabine Dupla 
168-Prancha/Cabine Estendida 
169-Prancha/Cabine Suplementar 
170-Prancha/Mecanismo Operacional/Cabine Dupla 
171-Prancha/Mecanismo Operacional/Cabine Estendida 
172-Prancha/Mecanismo Operacional/Cabine Suplementar 
173-Carroceria Aberta/Intercambiável/Cabine Dupla 
174-Carroceria Aberta/Intercambiável/Cabine Estendida 
175-Carroceria Aberta/Intercambiável/Cabine Suplementar 
176-Carroceria Aberta/Cabine Tripla 
177-Carroceria Fechada/Cabine Tripla 
178-Comércio 
179-Transporte Granito 
180-Silo/Basculante 
181-Basculante/Mecanismo Operacional 
182-Chassi Contêiner/Cabine Estendida 
183-Mecanismo Operacional/Cabine Estendida 
184-Silo/Cabine Estendida 
185-Container/Carroceria Aberta/Cabine Estendida 
186-Prancha Contêiner/Cabine Estendida 
187-Transporte Toras/Cabine Estendida 
188-Silo/Basculante/Cabine Estendida 
189-Som 
190- Transporte de Escolares 
191-Transporte de Valores 
192-Transporte de Valores/Mecanismo Operacional 
193-Tanque Produto Perigoso 
194-Inacabada 
195- Transporte de Granito/Cabine Estendida 
196-Basculante/Mecanismo Operacional/Cabine Estendida 
197-Chassi Contêiner/Cabine Dupla 
198-Silo/Cabine Dupla 
199-Container/Carroceria Aberta/Cabine Dupla 
200-Prancha Contêiner/Cabine Dupla 
201-Transporte Toras/Cabine Dupla 
202-Transporte Granito/Cabine Dupla 
203-Silo/Basculante/Cabine Dupla 
204-Basculante/Mecanismo Operacional/Cabine Dupla 
205-Cabine Suplementar 
206-Chassi Contêiner/Cabine Suplementar 
207-Mecanismo Operacional/Cabine Suplementar 
208-Silo/Cabine Suplementar 
209-Container/Carroceria Aberta/Cabine Suplementar 
210-Prancha Contêiner/Cabine Suplementar 
211-Transporte Toras/Cabine Suplementar 
212-Transporte Granito/Cabine Suplementar 
213-Silo/Basculante/Cabine Suplementar 
214-Basculante/Mecanismo Operacional/Cabine Suplementar 
215-Inacabada/Cabine Suplementar 
216-Cabine Linear 
217-Basculante/Cabine Linear 
218-Carroceria Aberta/Cabine Linear 
219-Carroceria Fechada/Cabine Linear 
220-Chassi Contêiner/Cabine Linear 
221-Mecanismo Operacional/Cabine Linear 
222-Prancha/Cabine Linear 
223-Silo/Cabine Linear 
224-Tanque/Cabine Linear 
225-Contêiner/Carroceria Aberta/Cabine Linear 
226-Prancha Contêiner/Cabine Linear 
227-Roll-on-Roll-off/Cabine Linear 
228-Transporte Toras/Cabine Linear 
229- Carroceria Aberta/Intercambiável/Cabine Linear 
230-Carroceria Aberta/Mecanismo Operacional/Cabine Linear 
231-Carroceria Fechada/Mecanismo Operacional/Cabine Linear 
232-Tanque/Mecanismo Operacional/Cabine Linear 
233-Cabine Linear/Prancha/Mecanismo Operacional 
234-Transporte de Granito/Cabine Linear 
235-Silo/Basculante/Cabine Linear 
236-Basculante/Mecanismo Operacional/Cabine Linear 
237-Inacabada/Cabine Linear 
238-Cabine Tripla 
239-Mecanismo Operacional/Cabine Tripla 
240-Inacabada/Cabine Tripla 
241-Tanque Produto Perigoso/Cabine Estendida 
242-Tanque Produto Perigoso/Cabine Dupla 
243-Tanque Produto Perigoso/Cabine Suplementar 
244-Tanque Produto Perigoso/Cabine Linear 
245-Som/Cabine Dupla 
246-Tanque Produto Perigoso/Mecanismo Operacional 
247-Tanque Produto Perigoso/Mecanismo Operacional/Cabine Estendida 
248-Tanque Produto Perigoso/Mecanismo Operacional/Cabine Dupla 
249-Tanque Produto Perigoso/Mecanismo Operacional/Cabine Suplementar 
250-Tanque Produto Perigoso/Mecanismo Operacional/Cabine Linear 
251-Transporte Toras/Mecanismo Operacional 
252-Transporte Toras/Mecanismo Operacional/Cabine Estendida 
253-Transporte Toras/Mecanismo Operacional/Cabine Dupla 
254-Transporte Toras/Mecanismo Operacional/Cabine Suplementar 
255-Transporte Toras/Mecanismo Operacional/Cabine Linear 
256-Comboio 

Observação: Os códigos 114 e 117 foram excluídos da Tabela por não serem mais aplicáveis ao sistema RENAVAM.